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Comandante do Exército: “Militar ou civil, ninguém está acima da lei”

General Tomás Miguel Ribeiro Paiva foi questionado sobre eventuais punições de militares que participaram dos atos de 8 de janeiro

atualizado

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Delação Comandante-geral das Forças Armadas General Tomás Miguel Ribeiro Paiva, novo comandante do Exército - Metrópoles
1 de 1 Delação Comandante-geral das Forças Armadas General Tomás Miguel Ribeiro Paiva, novo comandante do Exército - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O novo comandante do Exército, general Tomás Miguel Ribeiro Paiva, afirmou nesta sexta-feira (27/1) que nenhum militar ou civil “está acima da lei”. A declaração foi feita após ele ser questionado por jornalistas sobre eventuais punições a militares que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando bolsonaristas radicais invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

“Qualquer militar ou civil, ninguém está acima da lei. Isso daí a gente faz com tranquilidade”, afirmou Paiva.

Em nota, o Superior Tribunal Militar (STM) afirmou que “caso algum cidadão (civil ou militar) tenha cometido crime militar”, ele será julgado pela Justiça Militar. O tribunal, no entanto, disse que “se forem identificados outros crimes, que não militares, serão julgados pela Justiça comum”.

A Procuradoria de Justiça Militar em Brasília tem seis processos em aberto para apurar o envolvimento de militares nos atos terroristas. Conforme o Ministério Público Militar (MPM), as investigações estão divididas da seguinte forma:

  • quatro processos apuram o envolvimento direto de profissionais das Forças Armadas;
  • um apura a atuação do Batalhão de Guarda Presidencial (BGP) e do 1º Regimento de Cavalaria de Guarda (1º RCG), que são responsáveis pela segurança do Palácio do Planalto;
  • um apura uma possível ajuda de militares na fuga de extremistas.

Além destes processos, foi instaurado um procedimento administrativo no âmbito da Procuradoria para obter informações sobre possíveis condutas irregulares de militares durante as invasões.

Recentemente, o Superior Tribunal Militar (STM) afirmou que “caso algum cidadão (civil ou militar) tenha cometido crime militar”, ele será julgado pela Justiça Militar. O tribunal, no entanto, disse que “se forem identificados outros crimes, que não militares, serão julgados pela Justiça comum”.

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