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Centrão quer derrubar decisões não unânimes do STF, diz jornal

O grupo elaborou uma PEC que prevê uso de decretos legislativos quando se concluir que Corte “extrapolou limites constitucionais”

atualizado

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Congresso Nacional, sede do parlamento brasileiro em Brasília (DF), visto de frente. Ao fundo, o céu é azul com poucas nuvens - Metrópoles
1 de 1 Congresso Nacional, sede do parlamento brasileiro em Brasília (DF), visto de frente. Ao fundo, o céu é azul com poucas nuvens - Metrópoles - Foto: Getty Images/Reprodução

O bloco político conhecido como Centrão apresentará, nos próximos dias, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o poder de reversão, pelo Congresso, de decisões não unânimes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a intenção dos parlamentares é utilizar o argumento de extrapolação dos “limites constitucionais” para “balancear os poderes”.

O objetivo, segundo os autores da proposta, é que a Casa participe de questões polêmicas discutidas na Suprema Corte, a fim de evitar o “ativismo judicial”, o qual o STF é acusado de promover.

Na prática, os parlamentares poderiam interferir em todas as decisões que não tiverem unanimidade no STF, até mesmo eventuais condenações.

O número de decisões que não tiveram consenso, ainda segundo o jornal, são significativas: de 2019 a 2022, foram 5,8 mil decisões unânimes, enquanto 2,4 mil não tiveram adesão de todos os magistrados.

Encabeçam a ideia os principais líderes do bloco: o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e os deputados Wellington Roberto (PL-PB), Ricardo Barros (Progressistas-PR) e Marcos Pereira (Republicanos-SP).

A intitulada “PEC do Equilíbrio entre os Poderes”, segundo interlocutores, tem previsão de avançar depois das eleições de outubro.

De acordo com o texto, o trâmite se basearia simplesmente na aprovação de um decreto legislativo que exigiria 308 votos na Câmara e 49 no Senado e seriam realizados em dois turnos.

Atualmente, no entanto, o projeto de decreto legislativo só pode ser usado para revogar atos do presidente da República. Não há previsão constitucional para atribuir aos parlamentares um poder revisor nos julgamentos do Supremo.

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