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CCJ da Câmara aprova PEC que permite prisão em 2ª instância

Colegiado se opôs à decisão do STF de alterar jurisprudência que permitia cumprimento antecipado de pena. Texto vai a comissão especial

atualizado

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André Borges/Especial para o Metrópoles
Caroline de Toni
1 de 1 Caroline de Toni - Foto: André Borges/Especial para o Metrópoles

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/11/2019), por 50 votos a 12, após pouco mais de cinco horas de discussão, relatório favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/2018, que coloca na Constituição a permissão de prisão de réus condenados em segunda instância.

O colegiado se opôs à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, há duas semanas, alterou a jurisprudência que permitia a prisão de réus após condenação em segunda instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Nesta quarta, a CCJ analisou o parecer complementar favorável apresentado pela relatora das propostas, deputada Caroline de Toni (PSL-SC).

No total, são três propostas de emenda à Constituição, que, apesar de seus conteúdos serem diferentes, tratam do mesmo tema: a permissão da execução penal após condenação de tribunal de segundo grau, e foram unidas no parecer de Caroline de Toni.

“Registro minha convicção pessoal no sentido de que as três PECs são admissíveis, tendo em vista não vislumbrar qualquer violação ao núcleo essencial e intangível da Constituição Federal, como detalhadamente exposto na leitura do meu voto”, afirmou a deputada no parecer.

Na CCJ os deputados analisaram a constitucionalidade das propostas. Agora, com a aprovação, os textos, que tramitam conjuntamente, seguem para uma comissão especial, onde os parlamentares vão analisar o mérito, ou seja, o conteúdo da proposta que aglutina as PECs. Depois, o conjunto das propostas segue para análise e votação no plenário de Câmara.

Propostas
Duas propostas são de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Uma altera o artigo 5º da Constituição. O dispositivo é considerado uma cláusula pétrea e prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, até se esgotarem todos os recursos.

Esta proposta (PEC 410/2018) foi criticada por se tratar de uma cláusula pétrea, o que motivou a apresentação de uma nova PEC (199/2019) na noite dessa terça-feira (20/11/2019).

Na prática, pelo novo texto, os réus só poderão recorrer até a segunda instância. Depois disso, o processo passa a transitar em julgado.

“Reconheço que a PEC 199/2019 apresenta solução ainda mais assertiva que as demais, porque, a um só tempo, inibe a interposição de recursos meramente protelatórios e desafoga a carga de trabalho da Suprema Corte”, disse a deputada Caroline de Toni ao incluir, em seu parecer, a PEC no conjunto das propostas em tramitação na Câmara.

Há ainda uma terceira proposta (PEC 410/2018), que trata do mesmo tema da PEC 411/2018. De autoria do deputado licenciado e atual ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o texto também altera os artigos 102 e 105 da Constituição, fazendo com que o julgamento em segunda instância seja considerado transitado em julgado sem alteração de cláusula pétrea.

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