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Bolsonaro veta aumento de pena a militar que cometer crime contra o Estado

Presidente da República sancionou revogação da Lei de Segurança Nacional, mas protegeu militares e quem divulga fake news

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Bolsonaro Presidente Jair Bolsonaro durante enentos com militares brasileiro
1 de 1 Bolsonaro Presidente Jair Bolsonaro durante enentos com militares brasileiro - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Ao sancionar a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o aumento de pena a crimes cometidos por funcionários públicos ou militares ou com “violência grave”.

O texto aprovado no Senado estabelecia que, nos crimes contra o Estado democrático de Direito, a pena é aumentada em um terço, se o crime é “cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo”; em um terço, cumulada com a perda do cargo ou da função pública, “se o crime é cometido por funcionário público”; de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, “se o crime é cometido por militar”.

A sanção da Lei nº 14.197, que substitui a LSN – criada durante a ditadura militar –, foi publicada na edição desta quinta-feira (2/9) do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra do texto sancionado pelo governo federal:

Lei Nº 14.197, De 1º de Setembro de 2021 – Dou – Imprensa Nacional by Tacio Lorran Silva on Scribd

No Congresso

Além de Bolsonaro, assinam o texto os ministros da Defesa, general Walter de Souza Braga Netto; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, general Augusto Heleno.

O Congresso deverá analisar os vetos do presidente da República sobre a legislação aprovada em até 30 dias. Para derrubar o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257 ou mais) e senadores (41 ou mais).

Bolsonaro também vetou o trecho que prevê punição para quem praticar “comunicação enganosa em massa”. O PL determinava reclusão de 1 a 5 anos mais multa para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

O chefe do Executivo explica que “a proposição legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objetivo da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que compartilhou”.

O presidente questiona também se “haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico” e, por fim, alega que a proposta tem “o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais”.

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