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Bolsonaro sanciona, com vetos, novo marco legal do saneamento básico

Projeto facilita privatizações no setor, além de estabelecer coleta de esgoto para 90% da população até o fim de 2033

atualizado

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Isac Nóbrega/PR
Jair Bolsonaro de perfil
1 de 1 Jair Bolsonaro de perfil - Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (15/7), com vetos, o projeto que institui o novo marco legal do saneamento básico e facilita a ampliação da participação privada no setor (veja os pontos vetados mais abaixo).

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a participação de ministros do governo. Bolsonaro participou por videoconferência, do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência. Ele cumpre isolamento social após ter sido diagnosticado com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, na semana passada.

O novo marco legal determina licitações para contratação de companhias de água e esgoto e fixa como prazo para universalização dos serviços a data de 31 de dezembro de 2033.

Essa universalização será de 99% no caso do fornecimento de água potável e de 90% na coleta e tratamento de esgoto. A data limite poderá ser postergada em mais sete anos “caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira”.

Além do prazo para expansão do saneamento, há prazo para que lixões a céu aberto sejam extintos. Capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024.

Discussão antiga

O marco legal do saneamento vem sendo discutido no Congresso Nacional desde 2018, mas a proposta nunca avançava por falta de consenso entre os parlamentares.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. No Senado, a votação foi concluída no mês passado.

Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. Com o novo marco legal a concorrência tende a crescer.

Com a sanção da proposta, o Ministério da Economia prevê que o projeto movimente mais de R$ 700 bilhões em “vultuosos investimentos e milhares de empregos”. A estimativa é que sejam criados 60 mil postos para cada R$ 1 bilhão investidos no setor.

Pontos vetados

No total, o presidente Jair Bolsonaro vetou 11 pontos ao projeto do novo marco legal do saneamento básico, mas o Palácio do Planalto divulgou apenas três. São eles:

  • artigo 14, parágrafos 6 e 7: os trechos criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento. A justificativa para o veto foi os pontos “geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões)”. Além disso, o governo afirmou que, como não é possível, na prática, a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, “haveria inviabilidade de pagamento da indenização”;
  • artigo 16, parágrafo único: o trecho vetado permitia o reconhecimento de situações de fato e a renovação, por mais 30 anos, de ajustes atualmente informais e dos atuais contratos de programa. O governo argumentou que os ajustes “prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”;
  • artigo 20: o trecho permitia que os resíduos sólidos também pudessem participar das licitações do que foi definido no marco para o esgotamento sanitário ou para água potável. O artigo foi vetado integralmente “por quebrar a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços”.

O Ministério do Desenvolvimento Regional afirmou que apesar dos pontos vetados, “a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento, em absoluto respeito à harmonia e independência entre os Poderes”.

Os vetos presidenciais serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta do Congresso Nacional ainda sem data. Na ocasião, deputados e senadores vão decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos.

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