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Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que cria clubes-empresa no futebol

Lei permite que os clubes possam emitir títulos privados e também trata de pagamentos de dívidas dessas entidades

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
estadio mane garrincha futebol jogo bola
1 de 1 estadio mane garrincha futebol jogo bola - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei (PL) 5516/2019, que permite aos clubes de futebol adotarem a forma de sociedade anônima. Atualmente, cada clube de futebol é caracterizado como uma associação civil sem fins lucrativos. Com a mudança, poderão emitir títulos privados.

Defensores da mudança alegam que o formato atual não viabiliza a responsabilização dos dirigentes dos clubes pela gestão, além de limitar as formas de financiamento junto ao público, não viabilizar acesso aos institutos da recuperação judicial e extrajudicial e carecer de um sistema legal de transparência.

Outras ligas do mundo já permitem que os times possam se tornar clubes-empresa. O projeto de lei foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Um dos clubes que podem se beneficiar com as medidas é o Cruzeiro Esporte Clube, de Minas Gerais — mesmo estado de Pacheco. Atualmente, o clube disputa a segunda divisão do campeonato brasileiro. A coluna Lei em Campo, do portal UOL Notícias, revelou, na última terça-feira (3/8), que o Conselho Deliberativo do time aprovou, em Assembleia Extraordinária, a transformação da equipe em clube-empresa.

Com as mudanças, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) poderão pedir recuperação judicial e terão regras de parcelamento de dívidas. Além disso, as obrigações civis poderão ser separadas das trabalhistas, sem repassá-las a essa nova empresa que será criada com as novas regras.

Os dispositivos sobre renúncia fiscal, que permitiam aos clubes pagar 5% de suas receitas nos cinco primeiros anos da mudança, foram vetados pelo presidente.

A nova legislação também permite:

  • a exploração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, relacionados ao futebol;
  • a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos;
  • a participação em outra sociedade, como sócio ou acionista, no território nacional.

Além disso, a Sociedade Anônima do Futebol poderá emitir debêntures, que serão denominadas “debêntures-fut”.

Desenvolvimento Educacional

A lei também institui o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) para promover medidas em favor do desenvolvimento da educação, por meio do futebol, e do futebol, por meio da educação, em convênio com instituição pública de ensino.

Essa medida permitirá, entre outras atividades, a reforma ou construção do ambiente escolar, a alimentação de alunos em atividades de recreação futebolística e de treinamento e a aquisição de equipamentos, materiais e acessórios empregados na prática esportiva.

A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (9/8) do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra:

2021_08_09_ASSINADO_do1-páginas-2-4 by Tacio Lorran Silva on Scribd

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