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Bolsonaro muda decreto e permite queimadas fora da Amazônia Legal

A alteração foi feita um dia após a publicação do primeiro decreto sobre assunto, anunciado no Diário Oficial da União

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Jair Bolsonaro caneta compactor - bic
1 de 1 Jair Bolsonaro caneta compactor - bic - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) alterou o decreto que vetava as queimadas durante o período da seca, autorizado nessa quinta-feira (29/08/2019), e limitou a proibição apenas à Amazônia Legal. A mudança foi anunciada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada na sexta-feira (30/08/2019).

O novo decreto deixa claro que a suspensão não se aplica a práticas agrícolas fora da Amazônia Legal, com o argumento de que as colheitas são “imprescindíveis”. Além disso, o texto ressalta que o órgão ambiental estadual deverá autorizar as chamadas queimadas controladas. O pedido poderá ser negado caso seja constatado risco de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.

A autorização também vai depender se a qualidade do ar não atingir índices prejudiciais à saúde humana ou os níveis de fumaça. Conforme a primeira versão do decreto, a suspensão das queimadas continua não sendo aplicada na agricultura de subsistência de indígenas e em práticas de prevenção e combate a incêndios.

A região da Amazônia Legal abrange os sete estados da região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de Maranhão e Mato Grosso.

Novas medidas estão em estudo e devem ser anunciadas pelo Palácio do Planalto na próxima semana, incluindo liberação de garimpo mediante autorização.

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