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Anvisa pede sanção de MP que dá 7 dias para decisão sobre vacinas

Presidente da agência se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, para defender texto aprovado pelo Congresso

atualizado

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O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, disse nesta quarta-feira (10/3) que pediu ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sanção da Medida Provisória nº 1.026/2021, que facilita a compra e o registro de vacinas contra a Covid-19.

A MP, aprovada na semana passada pelo Senado, permite dispensa de licitação e traz regras flexíveis para a compra de insumos para imunização. O texto também dá sete dias úteis para que a Anvisa decida se aprova ou não vacinas para uso emergencial no Brasil que tenham sido aprovadas em outros países.

O dispositivo foi desenhado para facilitar a aprovação da Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya (Rússia), e da Covaxin, do laboratório Bharat Biotech (Índia). A MP dispensa a necessidade da conclusão da fase 3, mas exige relatório técnico das autoridades internacionais que comprove os padrões de qualidade do produto.

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“Conforme eu havia mencionado na sessão do Senado Federal, a MP 1.026, no entendimento da Anvisa, preservava a capacidade de análise da agência, fixava um prazo para análise de uso emergencial de sete dias úteis, o que dá um total de nove dias corridos, podendo ser estendida em caso de dúvidas ou de documentação complementar”, afirmou Barra Torres após reunião no Palácio do Planalto.

O prazo de nove dias, lembrou o chefe da Anvisa, é o mesmo de que dispôs a agência para analisar e conceder o uso emergencial da Coronavac, imunizante desenvolvido pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

Ele argumentou que a medida provisória preserva a capacidade da agência de ler e estudar os documentos referentes ao desenvolvimento de vacinas e emitir seu juízo. “É para isso que agência existe.”

“O senhor presidente ouviu atentamente as minhas colocações e agora está com ele a decisão quanto à sanção ou veto”, completou.

O presidente da República tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria. Neste caso, o prazo se encerra em 25 de março.

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