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Veja os principais pontos do pacote anticrime que vai ao Senado

Câmara retirou pontos mais polêmicos, como excludente de ilicitude para agentes de segurança, mas alterações previstas seguem expressivas

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Presidio-seguranca-maxima1
1 de 1 Presidio-seguranca-maxima1 - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (04/12/2019), por 408 votos a 9 e 2 abstenções, o projeto de lei que reúne parte das medidas previstas no pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e parte de alterações propostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Os parlamentares aceitaram o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que seguiu o texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP), integrante da bancada da bala – e mesmo assim deixou de fora vários pontos muito desejados por Moro, como a prisão em segunda instância e o excludente de ilicitude. Agora, a proposta vai para análise do Senado.

Entre as propostas que ficaram fora do texto está o polêmico excludente de ilicitude, que protegeria agentes de segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem excessos no exercício da função. O “plea bargain” (que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime) e a prisão após condenação em segunda instância também não permaneceram no projeto.

Entenda os principais itens do projeto encaminhado ao Senado:

  • Tempo máximo para cumprimento da pena
    Aumenta a pena privativa máxima de liberdade de 30 para 40 anos.
  • Homicídios com arma de uso restrito
    Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A previsão hoje vai de 6 anos a 20 anos. Caso o projeto seja aprovado, esse intervalo subirá para entre 12 anos e 30 anos.
  • Prescrições
    Cria suspensão da contagem do tempo para prescrição de penas quando ainda houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A ideia é evitar que acusados de crimes se aproveitem de demora na Justiça para escapar de punição. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
  • Legítima defesa
    Muda o Código Penal, e coloca como base do conceito de legítima defesa “o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante prática de crimes”.
  • Ouvidorias para “informantes do bem”
    Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
  • Liberdade condicional em crimes hediondos nos quais haja morte
    Proposta impede que condenados por crimes hediondos com morte recebam liberdade condicional.
  • Decisões colegiadas para julgamentos de organizações criminosas
    A previsão de decisão colegiada já existe na lei brasileira para análise de crimes de organizações criminosas, mas o projeto amplia o uso do recurso para crimes de constituição de milícias e infrações penais conexas.
  • Saída temporária de condenados por crime hediondo com morte
    O projeto impede o benefício da saída temporária da prisão (as “saidinhas” em datas específicas para quem cumpre pena já em regime semiaberto e atende a determinados outros requisitos) a condenados por crimes hediondos que tenham resultado em morte.
  • Execução imediata de pena a condenados em Tribunal do Júri
    Estipula o cumprimento imediato da pena para condenado em tribunal do júri que tenham recebido pena acima de 15 anos.
  • Progressão de pena dificultada
    A progressão do regime de cumprimento da pena seguirá regida por percentuais da sentença já cumpridos pelos condenados e de acordo com o tipo de crime cometido, mas os percentuais passam a dificultar a troca: passam a ser de 16% (para condenado por crime sem violência ou grave ameaça) a 70% da pena (ao condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado e que tenham resultado em morte).
  • Mais presídios de segurança máxima
    Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
  • Presos perigosos em presídios federais
    Aumenta o período máximo de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual estipula limite de 360 dias; o projeto autoriza até 3 anos – e renováveis por mais 3.
  • Crimes contra a honra
    Penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet podem triplicadas.
  • Defesa garantida a agentes das forças de segurança
    O Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
  • Juiz de Garantias
    Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
  • Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
    Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
  • Banco Nacional de Perfis Balísticos
    Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
  • Cadeia de custódia
    Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, isto é, conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. As regras vão disciplinar a atuação desde a coleta de material no local do crime até o descarte.

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