metropoles.com

STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que teve três recursos semelhantes negados no TRF-2

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/ PTB
Cristiane-Brasil-840×560
1 de 1 Cristiane-Brasil-840×560 - Foto: Reprodução/ PTB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou, neste sábado (20/1), que o vice-presidente no exercício da Presidência da Corte, ministro Humberto Martins, concedeu uma decisão liminar permitindo a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A estratégia da Presidência da República é realizar a posse o mais rapidamente possível, a fim de evitar outras derrotas na Justiça – foram quatro até a vitória neste sábado. Assim, também nesta tarde, o ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, confirmou que a deputada assumirá o cargo nesta segunda-feira (22), mas o horário ainda não foi divulgado. A expectativa é de que a solenidade ocorra antes de o presidente Michel Temer embarcar para o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.

Ao analisar o caso, o ministro do STJ Humberto Martins concordou com o argumento da AGU de que condenações em processos trabalhistas não impedem a parlamentar de assumir o posto no governo federal. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”, afirmou o ministro.

“O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social.  Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico.”, destacou o vice-presidente do STJ.

Condenada
Filha do ex-deputado federal e atual presidente do PTB Roberto Jefferson, Cristiane Brasil já foi condenada em causa trabalhista a pagar indenização a um motorista que prestou serviços para ela. De acordo com a sentença de 2016, ela devia ao ex-funcionário R$ 60 mil.

Fernando Fernandes Dias trabalhou sem carteira assinada no período de 29 de novembro de 2011 a 10 de janeiro de 2015. O valor da indenização contempla os danos morais pela situação, mais direitos trabalhistas que foram suprimidos, tais como férias, 13º salário, gratificação natalina, FGTS, horas extras, mais correção monetária e juros.

Delações
Cristiane Brasil foi citada em duas delações premiadas: a da Odebrecht e a da JBS. Executivos das empresas atribuíram a ela participação na negociação da suposta venda do apoio político de seu partido e o recebimento de dinheiro via caixa-dois nas eleições de 2014.

O ex-diretor de Relações Institucionais da JBS, Ricardo Saud, disse aos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que a empresa comprou o apoio petebista à campanha presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Segundo a denúncia, a nova ministra foi uma das principais articuladoras da adesão do partido, então na base aliada da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), às fileiras tucanas.

Negativas
A deputada federal foi anunciada como ministra do Trabalho em 3 de janeiro. Cinco dias depois, a posse da petebista foi suspensa por decisão liminar (provisória) emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Ele atendeu pedido apresentado em ação popular.

No dia seguinte, terça (9/1), o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta (10), a AGU apresentou novo recurso no mesmo tribunal. Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Ele negou o pedido da AGU e manteve a proibição para a posse.

Na última quarta-feira (17), Cristiane Brasil teve mais um recurso negado pelo TRF-2.

Compartilhar notícia