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Senado aprova isenção de pedágio por eixo suspenso a caminhoneiros

Autônomos também conquistaram reserva de 30% de contratos no transporte de grãos da Conab. Pautas foram reivindicadas pela categoria em maio

atualizado

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1 de 1 CAMINHAO4 - Foto: DIVULGAÇÃO/PRF

Duas Medidas Provisórias (MPV) sobre negociações reivindicadas pelos caminhoneiros para acabar com a greve do setor em maio deste ano foram aprovadas pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (8/7). Uma delas prevê a isenção do pagamento de pedágio por eixos suspensos dos caminhões de grande porte. A outra, reserva um mínimo de 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de transportadores autônomos. Os textos seguem para sanção presidencial.

As medidas também possibilitam aos transportadores serem contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo país e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

A MP original previa a contratação de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da medida para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2018, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que excluiu a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é sua seria inconstitucional.

Outra mudança foi a retirada da condição de que as associações de transportadores autônomos de cargas constituídas nos termos do Código Civil (Lei 10.406/02) tivessem, no mínimo, três anos de funcionamento para participar da contratação. (Com informações da Agência Câmara)

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