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Procurador quer aumento da pena de Lula na ação do sítio de Atibaia

Maurício Gerum alega que dosimetria da sentença deve levar em conta “projeto de poder” liderado pelo petista com dinheiro da Petrobras

atualizado

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CARLOS NARDI/WPP/ESTADÃO CONTEÚDO
Sítio de Atibaia
1 de 1 Sítio de Atibaia - Foto: CARLOS NARDI/WPP/ESTADÃO CONTEÚDO

Em parecer, o procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que aumente a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo as reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, interior de São Paulo. O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza federal Gabriela Hardt, e terá seu recurso julgado pela Corte, em segunda instância. Ele foi sentenciado pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O parecer de Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo TRF-4. Ele é o procurador responsável por analisar os recursos da Lava Jato e dos réus contra a sentença da juíza Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, da 8ª Turma da Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer até o fim de 2019.

Ao sentenciar Lula, a juíza Gabriela Hardt levou em consideração o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milhão no sítio, que é de propriedade de Fernando Bittar. Gerum recomendou, em parecer, que o tribunal também o sentencie pelo crime de corrupção passiva, em “decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia”.

O procurador ainda pede que a Corte “incremente aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio, considerar negativa a conduta social em relação aos réus Luiz Inácio, Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e José Bumlai”, e que considere “negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT)”.

Motivos

Gerum afirma que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, “a ganância é inerente ao tipo penal”. “O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio.”

“Para além de seus benefícios pessoais, usou do cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras”, afirmou.

Segundo o procurador, “isso foi considerado pela sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht“. “No entanto, também na propina pessoal, consistente nas reformas do sítio, a motivação deve ser considerada negativa para fins de dosimetria.”

“Cabível, portanto, a majoração da pena em relação a todos os crimes de corrupção. Em relação à lavagem, não há a mesma singularidade a afastar os motivos da normalidade. Do mesmo modo, em relação aos demais réus. A busca pelo enriquecimento/favorecimento é inerente aos crimes pelos quais foram condenados”, concluiu.

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