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Moro condena executivo da Mendes Júnior a 19 anos de prisão

Sérgio Cunha Mendes foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Sérgio Cunha Mendes
1 de 1 Sérgio Cunha Mendes - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, condenou a 19 anos e 4 meses de prisão o executivo , ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Junior, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Outros dois dirigentes da cúpula da empreiteira também foram condenados.

Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, foi condenado pelos mesmos crimes a 17 anos e quatro meses de reclusão. A Alberto Elísio Vilaça Gomes, antecessor de Rogério Cunha Pereira no cargo de diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior, foi imposta pena de 10 anos de prisão. “A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 31.472 238,00 à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 9 milhões em propinas”, sentenciou Sérgio Moro.

Foram absolvidos os executivos ligados à Mendes Junior, Ângelo Alves Mendes – ex-diretor-vice-presidente – e José Humberto Cruvinel Resende. “Entendo que há uma dúvida razoável se agiram com dolo, especificamente se tinham consciência de que os contratos em questão foram utilizados para repasse da propina”, afirmou Moro.

O doleiro Alberto Youssef foi condenado a 20 anos e quatro meses de reclusão, mas como fez delação premiada na Procuradoria-Geral da República, a pena a ele imposta foi suspensa por Moro. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa pegou 10 anos de reclusão. Ele também fez acordo de delação.

Clube vip
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a Mendes Júnior fez parte do ‘clube vip’ de empreiteiras que, em cartel, ‘teriam sistematicamente frustrado as licitações’ da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.

Moro fixou em R$ 31.472.238,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, ‘o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras’.

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende a cúpula da empreiteira Mendes Júnior, disse que ainda não teve acesso à sentença, mas adiantou que ‘haverá recurso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4)’. Ele destacou que os argumentos do recurso serão os mesmos apresentados nas alegações finais do processo criminal perante a 13.ª Vara Criminal Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato. Segundo o criminalista, os executivos da Mendes Júnior foram extorquidos pelo doleiro Alberto Youssef que teria exigido R$ 8 milhões da empresa.

O empresário Sérgio Cunha Mendes afirmou à Justiça que os pagamentos foram parcelados por meio de contratos frios firmados com as empresas de fachada GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, controladas pelo doleiro. “Era um valor que ele (Youssef) colocou, R$ 8 milhões e alguma coisa, e foi pago relativo aos aditivos a serem aprovados, da Replan e do TABR”, declarou o empresário, quando interrogado pelo juiz federal Sérgio Moro.

Sem tornozeleira
O juiz federal Sérgio Moro mandou tirar a tornozeleira eletrônica de Sérgio Cunha Mendes. Apesar da pena elevada, a lei permite ao executivo que recorra em liberdade – a sanção pode ser aplicada quando houver sentença definitiva, sem espaço para novos recursos.

A estratégia de Moro é simples. Se o dirigente da Mendes Júnior continuar com tornozeleira eletrônica até que se esgotem as apelações aos tribunais o tempo de uso do instrumento de monitoramento conta como cumprimento de pena, ou seja, um dia com tornozeleira conta como um dia de pena cumprida.

Ao mandar tirar a peça de vigilância do alto executivo da empreiteira, o juiz Moro assinalou. “Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova apreciação das medidas cautelares, já que há alteração da situação processual e o que era imperativo naquele momento, no presente é passível de algumas alterações.”

O juiz baseou sua decisão no artigo 387 do Código de Processo Penal. “Com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, revogo, das medidas cautelares, o dever de recolhimento domiciliar pelo condenado Sergio Cunha Mendes com tornozeleira eletrônica.” O juiz determinou ao executivo que, a partir da intimação da sentença, compareça à 13.ª Vara Criminal Federal, no prazo de cinco dias, para o procedimento de retirada da tornozeleira eletrônica.

Ele manteve em vigor todas as demais medidas cautelares contra Sergio Cunha Mendes – afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica; recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga; comparecimento quinzenal em Juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o país, devendo entregar passaporte em até 48 horas.

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