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Candidata do PSL terá que devolver R$ 380 mil do Fundo Partidário

Ministério Público Eleitoral de Pernambuco impugnou as contas de Maria de Lourdes Paixão Santos, que concorreu à vaga na Câmara

atualizado

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1 de 1 imagem colorida urna eletronica - metrópoles - Foto: Divulgação/TSE

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reprovou, nessa quarta (27/11/2019), as contas de Maria de Lourdes Paixão Santos, candidata a deputada federal pelo PSL nas eleições de 2018, e determinou que ela devolva R$ 380 mil ao fundo partidário. O valor tem relação com os recursos públicos cuja utilização, segundo a Procuradoria, “não foi devidamente comprovada”.

O TRE de Pernambuco reprovou as contas da candidata. Segundo a Procuradoria Eleitoral, Lourdes Paixão foi a candidata do PSL que mais recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no Estado — R$ 400 mil.

Ela foi também a segunda candidata do partido a receber o maior volume de verbas, atrás de Luciano Bivar, presidente da legenda e único candidato eleito, que recebeu R$ 1,8 milhão.

Lourdes Paixão conquistou, no entanto, apenas 274 votos.

No parecer ao TRE, a Procuradoria Eleitoral registra que há “fortes indícios” de que a candidatura de Lourdes teria sido “fictícia”.

O documento indica que 97% dos recursos recebidos pela candidata, ou R$ 380,3 mil, foram destinados ao pagamento de uma só empresa, pelo suposto fornecimento de serviços gráficos.

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, os serviços teriam sido contratados “de forma simulada, com o objetivo de desviar recursos públicos de campanha”.

A Procuradoria diz ainda que há indícios de que a única sócia da empresa seria uma “laranja”.

De acordo com a prestação de contas, o valor seria referente à produção de 10,9 milhões de peças gráficas, incluindo nove milhões de santinhos e 1,5 milhão de adesivos tipo “praguinha”, no dia 3 de outubro de 2018.

O entendimento da Procuradoria, no entanto, é o de que não seria “lógico, nem plausível” que as 10 milhões de peças gráficas tenham sido “totalmente distribuídos por apenas quatro militantes em menos de uma semana antes das eleições”.

O Ministério Público indicou também que não havia prova de que os adesivos e santinhos tenham sido, de fato, impressos e distribuídos.

Lourdes Paixão alegou que o material não foi distribuído apenas pela militância pelos militantes pagos, mas também “pelos apoiadores e eleitores do partido” que, segundo ela, “se aglomeravam diariamente, especialmente no Comitê Central da Campanha,em busca de material gráfico”.

“Não se mostra lógico, contudo, que diante da alegada adesão maciça de apoiadores e eleitores à sua campanha, suficiente para distribuição de mais de dez milhões de materiais gráficos diversos, em curtíssimo espaço de tempo (sem qualquer comprovação a esse respeito nos autos), a candidata tenha obtido uma inexpressiva votação, absolutamente menor se comparada a outros candidatos menos aquinhoados com recursos públicos destinados ao seu partido”, considerou a Procuradoria Eleitoral.

Nem o PSL em Pernambuco nem Lourdes responderam aos questionamentos da reportagem.

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