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Desembargador compara operador do PSDB a Palocci e nega liberdade

TRF cita celular secreto atribuído a Paulo Vieira de Souza e mantém prisão preventiva do ex-diretor da Dersa

atualizado

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ROBSON FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO
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1 de 1 Paulo-Preto211 - Foto: ROBSON FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou liminarmente um pedido de liberdade do ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza, apontado como “operador do PSDB” e preso na Operação Lava Jato. Em sua decisão, o magistrado comparou Vieira de Souza ao ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), que foi condenado na Lava Jato, mas livrou-se da prisão após fechar acordo de delação premiada.

O ex-dirigente da estatal paulista foi preso em fevereiro, por suspeita de lavar dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht. A revogação da prisão já havia sido negada, em março, pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Um dos argumentos do magistrado, na ocasião, foi a suspeita da Polícia Federal de que o ex-diretor da Dersa teria escondido celulares. Na ocasião, o juiz apontou para “ocultação de eventual prova, em prejuízo da investigação criminal”.

Ao negar liminar para o ex-diretor da Dersa, o desembargador Gebran Neto citou a descoberta do celular secreto. “Muito embora a quebra de sigilo telefônico tenha indicado a existência de um celular de número vinculado a Paulo Vieira de Souza, utilizado pelo investigado, pelo menos, para a troca de mensagens através do aplicativo WhatsApp nenhum aparelho foi encontrado na residência do investigado.”

“Reafirmo que o direito de autodefesa, como se retira da remansosa jurisprudência, não engloba a prática de outros crimes”, assinala Gebran. “É legítimo o direito do investigado de não colaborar com a investigação; mas, ao contrário disso, não lhe é dado atuar para pulverizar provas, sobretudo quando são objeto de busca e apreensão.”

“Anote-se que o paciente foi inclusive denunciado na ação penal relacionada ao presente habeas corpus por obstrução, questão que, por óbvio, poderá ser apreciada com mais profundidade no curso do processo.”

Gebran Neto comparou o caso de Vieira de Souza com o de Palocci. Apontou semelhança no “contexto da decretação da prisão preventiva de Antônio Palocci Filho”.

“Naquela ocasião, foi atribuída a Palocci a atuação direta em seu escritório no sentido de ocultar computadores e/ou disco rígidos”, registrou.

De acordo com o magistrado, a decisão de Bonat, que negou liberdade ao operador do PSDB, “está devidamente fundamentada e não revela nenhuma ilegalidade latente capaz de permitir a concessão da liminar”.

Gebran Neto apontou que no decreto de prisão de Vieira de Souza “há boa prova de materialidade e indícios suficientes de autoria a indicar que o paciente está envolvido nos crimes investigados”.

“Há indicativos de que o paciente possua contas no exterior, as quais inclusive teriam sido movimentadas recentemente, em especial, anos após a deflagração da Operação Lava Jato e notícias de que executivos da Odebrecht teriam firmado acordos de colaboração premiada e de que o próprio grupo empresarial teria firmado acordo de leniência”, argumenta o desembargador.

Segundo Gebran “os valores são elevados, como apontado na decisão que decretou a segregação cautelar e nas decisões de indeferimento do pedido de revogação”.

“Registro que as movimentações de contas no exterior, no estágio em que ocorreram, podem demonstrar, além da tentativa de dificultar o rastreamento e recuperação de valores, a ocorrência, ao menos em tese, de novos crimes dissimulação de ativos.”

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