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Plano de saúde deve cobrir mastectomia em paciente trans, decide Justiça

A desembargadora Viviani Nicolau afirmou que o procedimento “não se confunde com cirurgia meramente estética”

atualizado

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A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cubra a mastectomia bilateral de um paciente transexual. Segundo informações do Uol, o procedimento deve ser providenciado por uma rede credenciada ao plano ou o paciente terá seus custos reembolsados.

A desembargadora Viviani Nicolau afirmou que o procedimento “não se confunde com cirurgia meramente estética, pois se trata de intervenção médica que visa a preservação da saúde da pessoa, ainda que no âmbito da saúde psíquica, igualmente objeto de proteção do contrato firmado entre as partes”.

A defesa alegou que a operadora do plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento do paciente, que não se identifica com o corpo que tem no momento.

“A cirurgia de mastectomia integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama”, disse a desembargadora.

O nome do paciente e do plano de saúde não foram divulgados para manter o anonimato.

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