Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Plano de saúde deve cobrir mastectomia em paciente trans, decide Justiça

A desembargadora Viviani Nicolau afirmou que o procedimento "não se confunde com cirurgia meramente estética"

20/08/2020 14:37, atualizado 20/08/2020 14:55

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cubra a mastectomia bilateral de um paciente transexual. Segundo informações do Uol, o procedimento deve ser providenciado por uma rede credenciada ao plano ou o paciente terá seus custos reembolsados.

A desembargadora Viviani Nicolau afirmou que o procedimento “não se confunde com cirurgia meramente estética, pois se trata de intervenção médica que visa a preservação da saúde da pessoa, ainda que no âmbito da saúde psíquica, igualmente objeto de proteção do contrato firmado entre as partes”.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

A defesa alegou que a operadora do plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento do paciente, que não se identifica com o corpo que tem no momento.

“A cirurgia de mastectomia integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama”, disse a desembargadora.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

O nome do paciente e do plano de saúde não foram divulgados para manter o anonimato.