PL do Impeachment: CCJ do Senado adia discussão da proposta
Havia a previsão de o relator Weverton Rocha (PDT-MA) ler o relatório nesta quarta-feira (10/12), mas ele pediu o adiamento da discussão
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a discussão do Projeto de Lei (PL) n° 1.388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment. Havia a previsão de o relator da matéria, Weverton Rocha (PDT-MA) (foto em destaque), ler o relatório nesta quarta-feira (10/12), mas ele avaliou ser prudente postergar o processo.
“[Com o adiamento] a gente sai dessa discussão menor de estar fazendo lei para discutir liminar dada recentemente. Não é o objetivo da lei e muito menos o espírito dela”, disse Weverton no colegiado.
Visto que o Congresso entra em recesso em 23 de semana e a sessão da semana que vem será realizada de forma semipresencial, o debate deve ficar para 2026.
A movimentação da atualização da lei, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ocorre em meio ao embate com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para o início do processo que pode levar à cassação de ministros da Corte.
O projeto foi apresentado após sugestões feitas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do STF e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O texto amplia o rol de casos e de autoridades que podem ser julgadas por crimes de responsabilidade. À época, a comissão chegou a recomendar a revogação da Lei nº 1.079, de 1950, que é a atual legislação sobre os crimes de responsabilidade. Isso se deu porque a legislação nunca chegou a ser completamente incorporada à Constituição de 1988.
O mesmo é citado pelo ministro do STF Gilmar Mendes na decisão em que determina que a denúncia por crimes de responsabilidade contra ministros só poderá ser feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e não por qualquer cidadão, nos termos da atual legislação.
Na prática, isso tira do Senado o poder de dar início ao processo de cassação contra magistrados. Gilmar cita o crescente uso dos pedidos de cassação em retaliação e intimidação por decisões da Corte.
