PL do Devedor Contumaz é aposta do governo contra crime organizado

Projeto volta a andar após operações da Receita Federal e mira empresas que usam a inadimplência para financiar esquemas criminosos

atualizado

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1 de 1 leilão receita federal iphone pedras preciosas esmeraldas - Foto: Reprodução/Receita Federal

Parado por meses no Congresso, o Projeto de Lei do Devedor Contumaz voltou à agenda com força após operações da Receita Federal (RF) e de órgãos de controle que expuseram esquemas de sonegação, lavagem de dinheiro e uso de empresas de fachada por organizações criminosas.

Agora, o governo e a equipe econômica buscam aprovação do Código de Defesa do Contribuinte, no qual está inserido o devedor contumaz, ainda em 2025, sob a justificativa de que a lei pode ser um mecanismo importante no combate contra o crime organizado.

O que é o Devedor Contumaz

A medida em tramitação no Congresso Nacional define como devedoras contumazes empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, usando a inadimplência como parte de seu funcionamento.

No âmbito federal, a regra prevê que uma empresa seja considerada contumaz se tiver dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e esse débito corresponder a mais de 100% do seu patrimônio conhecido.

Para Estados e municípios, o critério recai sobre quem acumular dívidas de forma reiterada, por pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração ou seis alternados num intervalo de 12 meses, também sem justificativa. Caso a unidade federativa não crie norma própria, valerá a regra federal.

O sócio do departamento Tributário do Felsberg Advogados, Rodrigo Prado, explicou que a regra é um endurecimento contra o contribuinte, e precisa ser bem debatida para não penalizar empresas que se caracterizam como boas pagadoras.

De acordo com ele, o assunto precisa de discussão principalmente ao tratar sobre o período para ser enquadrado como um devedor contumaz, de 4 ou 6 meses. “A medida força os contribuintes a pagarem os impostos”, disse.

Isso porque, para quem for enquadrado como devedor contumaz, estão previstas diversas sanções, como a proibição de obtenção de benefícios fiscais, a vedação de participação de licitações ou contratos com a administração pública e a proibição de solicitação de recuperação judicial.

Além disso, poderá ser considerada inapta no cadastro de contribuintes, o que traz implicações graves, como limitação de crédito e dificuldades operacionais.

Rito

O projeto também institui um rito simplificado para o contencioso administrativo nesses casos, ou seja, os processos de análise de recursos contra autuações ou acusações tributárias deverão ser mais rápidos, o que visa dar agilidade à responsabilização.

Rodrigo avaliou que, atualmente um processo de dívida leva cerca de 5 anos para ser finalizado, mas, de acordo com ele, se o projeto for aprovado, esse tempo precisará ser reduzido.

Por outro lado, o texto prevê incentivos para bons pagadores, ou seja, empresas que pagam seus tributos regularmente. Para essas companhias, os benefícios são: atendimento diferenciado, tratamento mais leve na exigência de garantias e prioridade na análise de pedidos de restituição ou compensação tributária.

Além disso, o projeto prevê a criação de três programas de conformidade tributária no âmbito da União, com gestão da Receita Federal, chamados Confia, Sintonia e Programa OEA. Esses programas oferecem benefícios a quem mantém a regularidade fiscal.

Entre os incentivos está o desconto de até 3% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com limite de até R$ 1 milhão no terceiro ano de adimplência.

Aprovação é prioridade do governo

A retomada da pauta acontece em um contexto em que operações recentes da Receita e da Polícia Federal expuseram esquemas sofisticados de sonegação e lavagem de dinheiro, com uso de empresas fantasmas, laranjas e fluxos financeiros complexos.

Há crescente pressão por parte do governo para que o Congresso aprove o projeto como medida estrutural de combate a esse tipo de fraude. Além disso, o projeto tramita agora em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que aumenta o peso político para que a votação ocorra ainda em 2025.

Para o relator do texto no Senado Federal, o Efraim Filho (União-PB), a proposta separa claramente quem está em situação de inadimplência pontual ou dificuldade financeira e quem estrutura seu negócio com a inadimplência sistemática, com o objetivo de fraudar o fisco e operar em concorrência desleal.


Operações da Receita Federal

  • A Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal, realizou uma série de operações contra lavagem de dinheiro, sendo a mais famosa delas, a Carbono Oculto;
  • A operação mirou fintechs e instituições financeiras utilizadas para lavar dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo;
  • Foi a primeira vez que uma investigação contra lavagem de dinheiro chegou ao centro financeiro do país, as empresas da avenida Faria Lima;
  • Além disso, foram deflagradas operações similares contra postos de gasolina usados pelo crime organizado para lavar dinheiro.

Conexão com o combate ao crime organizado

A medida foi elaborada com o objetivo explícito de atingir não apenas sonegadores comuns, mas também empresas de fachada usadas por facções criminosas para lavar dinheiro, movimentar recursos e sustentar atividades ilícitas.

Para tentar evitar que esse tipo de entidade seja usada como fachada, o projeto atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a atribuição de definir valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar os titulares efetivos das empresas ,o que dificulta o uso de “laranjas” para mascarar a titularidade real.

Além disso, fintechs e instituições de pagamento também estarão sujeitas a regras mais rígidas de compliance, para evitar que se tornem meios de lavagem de dinheiro ou facilitem movimentos de recursos ilícitos.

Se aprovada, a lei deve mudar o comportamento de empresas que usam inadimplência estrutural como modelo de negócio. Pode haver impacto real na concentração de mercado, com a diminuição da concorrência desleal.

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