PF intima general Dutra e outros 80 militares para depor sobre 8/1
General explicará como ataque ao Estado Democrático de Direito foi possível quando ele estava à frente do Comando do Planalto

A Polícia Federal intimou o general Gustavo Dutra de Menezes (foto em destaque), que estava à frente do Comando Militar do Planalto em 8 de janeiro, dia em que bolsonaristas invadiram as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. Dutra e outros 80 militares devem prestar depoimento sobre a sua responsabilidade na data dos eventos.
A informação foi revelada pelo portal Uol e confirmada pelo Metrópoles. Após o atentado, o Exército realocou Dutra em um cargo de subchefia no Estado-Maior. Além do general de quatro estrelas, outros militares foram intimados para prestar esclarecimentos.
No dia do quebra-quebra, também chamou atenção o comportamento do Batalhão de Guarda Presidencial (BGP), responsável pela segurança do Planalto; a corporação hesitou em expulsar os terroristas.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a PF investigasse os militares envolvidos nos ataques. A corporação fez pedido ao ministro Alexandre de Moraes para apurar eventual participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSegundo a argumentação, policiais militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa Pátria indicaram possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.

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Ver todasDe acordo com o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8 de janeiro não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados, sejam policiais militares.
O ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os delitos cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.























