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PF afasta Eduardo Bolsonaro de cargo por faltas não justificadas

Ex-deputado pode ser demitido ao fim de processo administrativo disciplinar. Eduardo está autoexilado nos EUA desde o início de 2025

atualizado

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Metrópoles Entrevista Eduardo Bolsonaro. Brasília (DF) 18/12/2
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A Polícia Federal (PF) determinou, nesta quinta-feira (26/2), o afastamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
Bolsonaro ao lado de seu filho Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro apresentou projeto para regulamentar influenciadores
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Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
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Bolsonaro ao lado de seu filho Eduardo Bolsonaro
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Bolsonaro ao lado de seu filho Eduardo Bolsonaro

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e formalizada por meio de portaria assinada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro.

O PAD foi instaurado no fim de janeiro para apurar faltas não justificadas de Eduardo ao posto na delegacia da PF em Angra dos Reis (RJ). A investigação vai analisar se houve abandono de cargo.

A portaria determina que Eduardo entregue a carteira funcional e a arma de fogo institucional ao chefe imediato no prazo de cinco dias úteis, salvo decisão em contrário da autoridade responsável pelo caso.


Mandato cassado e retorno à PF


Réu no STF

O ex-parlamentar está nos Estados Unidos desde março do ano passado e afirma que não retornará ao Brasil por se considerar alvo de perseguição política.

No dia 19 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou ação penal contra Eduardo por obstrução de Justiça e coação, tornando-o réu.

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte aceitou denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na peça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Eduardo teria atuado de forma reiterada para submeter interesses da República a objetivos pessoais e familiares.

Com a abertura da ação penal, o ex-deputado deverá apresentar defesa e indicar testemunhas. Ao final do processo, os ministros do STF decidirão pela absolvição ou condenação.

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