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Brasil

Petróleo no Ceará: agricultor pode ficar rico? Entenda o que diz a lei

O agricultor Sidrônio Moreira achou petróleo cru em sua propriedade quando perfurava o solo em busca de água

21/05/2026 10:15, atualizado 21/05/2026 11:45
Reprodução/IFCE
Agricultor achou petróleo cru em seu terreno no Ceará

O caso do agricultor Sidrônio Moreira, que achou petróleo cru em seu terreno no Ceará, levantou uma questão: a substância pertence ao proprietário da terra ou ao Estado?


Entenda

  • A Constituição Federal, no artigo 20, determina que recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.
  • Porém, o proprietário do terreno tem direito à participação em uma eventual exploração dos recursos: “É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei”, diz o artigo 176 da Constituição.
  • A legislação que regula isso é a Lei do Petróleo, que estabelece que o dono da terra tem direito a entre 0,5% e 1% da produção de petróleo ou gás natural. Esse percentual fica a critério da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
  • Além disso, o proprietário também recebe um pagamento pela ocupação ou retenção de sua terra. Este valor é definido no edital de licitação pública para a exploração da área e no contrato que venha a ser fixado.

A especialista em Relações Governamentais na para os setores de Energia e Sustentabilidade, Luciana Rodrigues, afirmou em reposta ao Metrópoles que o agricultor só terá direito a compensações ou participação nos resultados se houver interesse do mercado em investir na área e se a empresa vencedora de eventual edital declarar que a exploração daquele reservatório é lucrativa.

Luciana avalia que a definição dos valores de ocupação ou retenção do terreno (para o trabalho das máquinas) geralmente é acordada diretamente entre a empresa concessionária e o proprietário da terra, assim como indenizações por eventuais danos causados à propriedade.

Caso não haja consenso, “o montante passa a ser definido por meio de perícia técnica realizada no âmbito de arbitragem ou de ação judicial voltada à instituição de servidão administrativa”, pontuou.

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Agricultor achou petróleo em sítio no Ceará

No caso de Sidrônio, agricultor de 63 anos, o petróleo foi descoberto em novembro de 2024, no sítio do agricultor em Tabuleiro do Norte (CE), quando ele perfurava o solo em busca de água.

A família entrou em contato primeiramente com o Instituto Federal do Ceará (IFCE), que observou a substância e a encaminhou à ANP.

Nessa quarta (20/5), a Agência Nacional de Petróleo concluiu que o líquido é realmente petróleo cru.

A agência abriu um processo administrativo para avaliar se vale a pena a extração e produção de petróleo no sítio de Sidônio. Não há prazo para a conclusão da avaliação técnica.

Em resposta ao Metrópoles, a ANP informou que recomenda, a alguém que acredite ter encontrado petróleo em seu terreno, não realizar qualquer atividade adicional na área e informar a descoberta à agência.

Além da legislação, a ANP citou questões de segurança às pessoas e ao meio ambiente. “A Agência avaliará a situação e orientará sobre os procedimentos legais e técnicos a serem seguidos”, informou o órgão.