Parceiros não precisam mais autorizar laqueadura e vasectomia. Veja
Lei reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de esterilização voluntária em mulheres (laqueadura) e homens (vasectomia)

Começam a valer nesta quinta-feira (2/3) as novas regras para a realização de esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena. A lei reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realização de laqueadura ou vasectomia e acaba com a exigência de autorização prévia do cônjuge para os procedimentos.
Quando o paciente possuir dois filhos vivos e a idade mínima também é possível a realização de ambas as cirurgias. Não é necessário que a pessoa acumule as duas condições (idade mínima e mínimo de filhos).
Segundo a Lei de Planejamento Familiar, de 1996, a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

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Ver todasA lei foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2022, mas tinha um prazo de seis meses para entrar em vigor.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA mudança nas regras foi capitaneada pela bancada feminina no Congresso e é considerada uma vitória no direito reprodutivo das mulheres.
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Laqueadura após o parto
O texto ainda permite a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto, observadas as condições médicas. A laqueadura será garantida desde que a mulher manifeste a vontade de realização do procedimento 60 dias antes do parto.
Até então, a mulher não podia realizar a esterilização durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovadas necessidades.
Pena para não cumprimento
Segundo a legislação, o não cumprimento da lei pode acarretar em pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se a esterilização for praticada:
- Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha a autorização prévia de 60 dias;
- Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
- Através de histerectomia (remoção cirúrgica do útero) e ooforectomia (remoção de um ou dos dois ovários);
- Em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial; e
- Por meio de cesária indicada para fim exclusivo de esterilização.









