Para Dino, auxílio-peru e auxílio-panetone “afrontam o decoro” público

Ao barrar penduricalhos nos Três Poderes, ministro afirmou que auxílios são usados para driblar o teto constitucional de remuneração

atualizado

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Flávio Dino
1 de 1 Flávio Dino - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Para o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), o “auxílio-panetone” e o “auxílio-peru” que o serviço público dos Três Poderes da República recebe é uma afronta ao decoro público. A avaliação consta na decisão proferida nesta quinta-feira (5/2), na qual o ministro suspendeu os chamados “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes. 

“Há ainda os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como “auxílio-peru” ou “auxilio-panetone”. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, diz trecho da decisão.

Dino decidiu suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público por entender que essas verbas vêm sendo usadas de forma indevida para driblar o teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19.

Na prática, Dino avaliou que parcelas classificadas como indenizatórias têm sido utilizadas para complementar salários de servidores e agentes públicos, elevando a remuneração total acima do limite previsto na Constituição.

A medida foi concedida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e reforça um entendimento já consolidado na Corte: apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas do cálculo do teto. Para o ministro, qualquer ampliação desse conceito abre espaço para distorções e para o descumprimento sistemático da regra constitucional.

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