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Pais de adolescente bêbado devem indenizar irmão da vítima de acidente

Vídeo mostra momento da colisão, em Rio Verde, no sudoeste de Goiás, em setembro de 2018. Decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO

atualizado

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Neuraci Maciel, de 43 anos, morreu em acidente em Rio Verde, Goiás
1 de 1 Neuraci Maciel, de 43 anos, morreu em acidente em Rio Verde, Goiás - Foto: Reprodução

Goiânia – Os pais de um adolescente terão de indenizar em R$ 40 mil o irmão de uma dona de casa que morreu, aos 43 anos, em um acidente causado por ele, enquanto estava bêbado ao sair de uma festa em Rio Verde, no sudoeste do estado. Uma câmera registrou a colisão que matou Neuraci de Oliveira Maciel, no dia 22 de setembro de 2018.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda. Cabe recurso.

Na época, o adolescente tinha 17 anos. Ele dirigia uma Mitsubishi Pajero e, em um cruzamento, bateu na lateral do Hyundai HB20S, onde estavam Neuraci, que dirigia o veículo, e a filha. Na sequência, o veículo dirigido por ele ainda bate nos semáforos.

Veja vídeo abaixo:

Carro do irmão

Segundo o processo, o adolescente utilizou um veículo que era do irmão dele para ir a uma festa em Rio Verde. No dia seguinte, logo após sair do evento, por volta das 9h30, avançou o sinal vermelho em alta velocidade. Foi quando colidiu contra o carro em que estavam duas ocupantes.

Neuraci de Oliveira Maciel, que dirigia o outro veículo, morreu no local do acidente. A filha dela, Mailla Maciel de Oliveira, grávida de quatro meses, sofreu ferimentos e ficou em estado convulsivo momentaneamente, devido ao forte impacto proveniente da colisão.

De acordo com a decisão, não há dúvidas de que a Neuraci morreu em razão do acidente de trânsito ocasionado pelo adolescente, conforme demonstram os documentos anexados ao processo, especialmente o laudo de exame pericial de local de morte violenta.

Dano moral reflexo

“Nesse contexto, o fato de o ente familiar ter vindo a óbito é sim suficiente para a configuração do dano moral, dispensando-se outras provas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça”, sustentou o relator.

A decisão se baseou no dano moral reflexo ou por ricochete, que decorre da perda de um irmão, é presumido e não necessita da comprovação de sofrimento, bem como do vínculo afetivo entre a vítima e a pessoa que sofreu o dano.

“O dano moral reflexo, ou por ricochete, portanto, pode ser conceituado como o conjunto de prejuízos sofridos por um terceiro (vítima mediata ou indireta) em consequência de um dano corporal inicial sofrido por outrem (vítima imediata ou direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial”, explicou Anderson Máximo.

O Metrópoles não conseguiu encontrar telefone da defesa da família do adolescente até o momento em que publicou este texto, mas o espaço segue aberto para manifestações.

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