Oposição pede vista e adia votação da alternativa para isenção do IR
Senador Izalci Lucas pediu 24 horas para analisar o texto do relator Renan Calheiros; colegiado se reunirá amanhã
atualizado
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O senador Izalci Lucas (PL-DF) pediu vista nesta terça-feira (23/9), isto é, mais tempo para análise, para o texto alternativo ao projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil. O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O colegiado se reunirá novamente na manhã de quarta-feira (24/9) para deliberar o assunto.
O projeto é relatado pelo presidente do colegiado, Renan Calheiros (MDB-AL). O texto estabelece isenção para quem ganha até R$ 5 mil e também amplia o pagamento de impostos pela parcela mais rica do país, mirando a taxação de dividendos.
“A isenção do IR sobre a distribuição de lucros e dividendos que se propõe encerrar é tida pelo autor como benefício injustificável à parcela mais rica da população, e que não encontra paralelo na maioria dos países desenvolvidos ou em desenvolvimento”, diz trecho do texto.
O projeto da Casa Baixa é relatado pelo ex-presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), principal adversário político de Renan em Alagoas. O relatório foi aprovado em 16 de julho pela comissão especial e teve a urgência aprovada em 21 de agosto, mas ainda não chegou ao plenário da Câmara por falta de acordo. A compensação se dá pelo aumento de impostos dos chamados super-ricos.
Apesar da estagnação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou nessa segunda-feira (22/9) que o texto pode ser analisado pelo plenário da Casa já na próxima semana. Lira participará da reunião de líderes marcada para esta terça a fim de apresentar um parecer sobre o texto.
A disputa pela glória do texto se dá em um momento em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) luta para emplacar as pautas governistas, principalmente por ser uma promessa de campanha.
O governo precisa correr para aprovar o PL em decorrência da noventena. Esse dispositivo previsto na Constituição Federal estabelece que espécie de “período de carência” de 90 dias entre a publicação de uma lei que cria, aumenta ou diminui um imposto e comece a valer.
