Novas regras do consignado para servidores federais entram em vigor
Mudança nas regras do consignado visa dar maior segurança aos servidores federais e reforçar mecanismos de prevenção a fraudes
atualizado
Compartilhar notícia

Entraram em vigor, nesta terça-feira (14/4), as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais. O objetivo é tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar mecanismos de prevenção a fraudes e irregularidades.
Entre outras determinações, os servidores poderão comparar as taxas máximas de juros e demais encargos das instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado. Elas deverão ser disponibilizadas e atualizadas pelas consignatárias no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, mediante login e senha cadastrados na plataforma Gov.br.
Além disso, cada operação feita, como um novo empréstimo ou saque no cartão, também exigirá confirmação no aplicativo.
- Consignação é o valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica, mediante anuência prévia e expressa do consignado.
Proibição de taxas adicionais
As novas regras proíbem a cobrança de taxas adicionais, como a de abertura de crédito (TAC), de manutenção ou anuidade, assim como a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens e a emissão de cartões extras para dependentes.
As consignatárias estão proibidas, também, de cobrar juros quando houver pagamento integral da fatura do cartão.
O desconto da contribuição sindical poderá ser efetuado, somente, mediante autorização prévia e expressa do empregado. Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores em até cinco dias úteis após o recebimento de notificação.
Prazo de acesso aos dados
Um novo prazo de 30 dias de acesso aos dados dos servidores foi imposto às instituições financeiras para limitar o tempo do assédio comercial e evitar o vazamento de informações financeiras.
A portabilidade de consignação também deverá ocorrer diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a transferência de valores da conta do servidor para terceiros.
As novas regras valem para servidores públicos federais, empregados públicos, militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos, cuja folha é processada pelo sistema de gestão do Poder Executivo.
Todas as novas regras podem ser consultadas na portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
