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No dia da exoneração, Bebianno assinou a última portaria

O texto foi escrito cinco dias antes da demissão do secretário-geral da Presidência e fala sobre atribuições do cargo que foi desligado

atualizado

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Valter Campanato/Agência Brasil
Bebi
1 de 1 Bebi - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ex-Ministro Gustavo Bebianno publicou a última portaria no dia em que a demissão foi oficializada pelo Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (19/2). O texto foi escrito cinco dias antes do anúncio de desligamento e fala sobre as funções do cargo em que foi exonerado.
A respeito das competências do secretário-executivo, o documento delega a capacidade de autorizar despesas em viagens e descolamentos.
Conhecido como o pivô da primeira crise que atinge o governo de Bolsonaro, Bebianno teve exoneração anunciada pelo porta-voz, Otávio Rêgo, nessa segunda-feira (18/2). A demissão foi publicado horas depois pelo DOU. O general Floriano Peixoto passa a assumir o cargo.
O ex-Ministro permanece trancado no quarto do hotel que está hospedado e conhecidos de Bebianno afirmam que ele está chateado com Bolsonaro, por não postar vídeo elogiando o trabalho nas redes sociais. A perspectiva é de que ele permaneça hospedado em Brasília até o fim desta semana.
Leia o texto assinado por Bebianno na íntegra:
S EC R E T A R I A – G E R A L
PORTARIA Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, nos arts. 6, § 1º, e 7º, §§ 1º e 4º, do Decreto nº7.689, de 2 de março de 2012 e o Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
 
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral a competência de autorizar as despesas com diárias e passagens:
I – em viagens no território nacional;
II – deslocamentos de servidores ou militares por prazo superior a dez dias contínuos;
III – mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano;
IV – deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
V – em deslocamentos para o exterior, com ônus.
 
Art. 2º As competências previstas nos incisos I, II, III, e IV do art. 1º ficam delegadas às seguintes autoridades:
I – Secretária Especial de Modernização do Estado;
II – Secretário Especial de Assuntos Estratégicos;
 
Art. 3º A competência prevista no inciso I do art. 1º fica também delegada às seguintes autoridades:
I – Secretário-Executivo Adjunto;
II – Chefe do Gabinete do Ministro de Estado;
III – Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
III – Secretário de Administração;
IV – Secretário de Controle Interno; e
V – Secretário-Executivo da Comissão de Ética Pública
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 16, de 17 de abril de 2018 e nº 02,
de 22 de janeiro de 2019 da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
GUSTAVO BEBIANNO ROCHA

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