Niterói decreta novas medidas restritivas para a próxima semana
Aulas presenciais de educação infantil voltam a ser permitidas a partir do dia 5/4. Para o ensino fundamental, será em 12/4
atualizado
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Rio de Janeiro – A Prefeitura de Niterói publicou, nesta sexta-feira (2/4), um novo decreto estabelecendo as atividades que poderão ser retomadas e as que permanecerão proibidas a partir da próxima segunda-feira (5/4).
Veja o que está permitido ou não:
Educação:
• Aulas de educação infantil na forma presencial voltam a ser permitidas a partir do dia 5/4;
• Aulas do ensino fundamental voltam a ser permitidas na forma presencial a partir do dia 12/4;
• Aulas do ensino médio e superior permanecem suspensas.
Esportes e cultura:
• Estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes, além de autoescolas, continuam com atividades presenciais suspensas;
• Em todos os casos, permanecem permitidas as aulas na modalidade remota, virtual, a distância ou on-line.
Comércio (da meia-noite da próxima segunda (5/4) até as 23h59 de 11/4:
• Permitidos supermercados, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
• Bares exclusivamente por sistema drive thru, delivery e takeaway, proibido em qualquer hipótese o consumo no local;
• Lanchonetes, padarias, cafeterias, restaurantes à la carte/prato feito exclusivamente por sistema drive thru, delivery e takeaway, proibido em qualquer hipótese o consumo no local;
• Permitidos serviços assistenciais de saúde públicos e privados, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, equipamentos médicos e suplementares;
• Permitidos serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
• Comércio de materiais de construção, ferragens exclusivamente por sistema drive thru e delivery;
• Permitidos estabelecimentos bancários; comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística; feiras livres de comércio de alimentos; comércio de combustíveis e gás;
• Permitido comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo os serviços de mecânica e borracharias;
• Permitido estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
• Permitido transporte de passageiros; indústrias e construção civil;
• Permitidos serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center; locação de veículos; funerários; lavanderia; estacionamento e parqueamento de veículos; limpeza, manutenção e zeladoria; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; escritórios de contabilidade e de tecnologia da informação;
• Permitidas atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.
Permanece suspenso o atendimento presencial, da meia-noite de segunda-feira (5/4) até as 23h59 do dia 11/4:
• Bares e restaurantes buffet/self service;
• Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
• Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;
• Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
• Quiosques em geral;
• Parques de diversões, temáticos e circos;
• Academias de ginástica, lutas, danças e afins;
• Bancas de jornal;
• Estão incluídas nas proibições acima as atividades localizadas em shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.
Atividades econômicas ao ar livre permanecem proibidas da meia-noite de segunda-feira (5/4) até as 23h59 do dia 11/4:
• Atividades econômicas nas areias das praias e nos locais públicos, incluindo o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feiras de artesanatos.
Proibição de permanência em locais públicos:
• Entre segunda-feira (5/4) e o próximo dia 11/4, fica proibida a permanência de pessoas nas vias públicas da cidade – ruas, áreas e praças públicas da cidade – entre 23h e 5h;
• A permanência nas areias das praias é proibida em qualquer horário, incluindo qualquer prática de esportes coletivos.
Continuam proibidos:
• Os eventos de qualquer natureza, as festas, em áreas públicas e particulares;
• As feiras, exposições, os congressos e seminários;
• A concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
• A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
Shoppings:
• Fica mantida a autorização para a abertura dos shopping centers no horário de 11h as 22h, todos os dias da semana, em operação presencial restrita, com teto de 30% de ocupação, até a meia-noite do dia 11 de abril de 2021.
Atividades religiosas:
• Missas, cultos e as demais atividades religiosas desde que a presença de público esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número, sendo proibida a venda ou o consumo de alimentos e bebidas no local;
• É recomendado que as atividades sejam desenvolvidas de forma não presencial, remota ou on-line durante esse período emergencial de prevenção a Covid-19 em Niterói;
• As atividades acima poderão funcionar no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.
Atividades físicas individuais e coletivas:
• Permanecem proibidas as atividades de esportes coletivas nas praias e locais públicos, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, beach tennis, canoa havaiana, treinamento funcional e similares, da meia-noite de segunda até as 23h59 do dia 11/4;
• É permitida a prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e locais públicos do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados – sendo que, nas praias, apenas das 6h às 10h e de 18h às 22h;
• Continuam proibidas todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos e particulares.
