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Não consegue pagar o Fies? Veja como pedir a suspensão por até 4 meses

Com a nova lei, os alunos quitarão o saldo de forma diluída nas parcelas restantes, sem cobrança de juros ou multas

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Inscrições do Fies 2020/2 são adiadas
1 de 1 Inscrições do Fies 2020/2 são adiadas - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem solicitar a suspensão do pagamento de até quatro parcelas do programa, em decorrência da pandemia do coronavírus.

A medida vale para estudantes em situação de adimplência com os contratos até dia 20 de março, e inadimplentes por 180 dias antes desse período. Entretanto, os  beneficiários inadimplentes devem aguardar a disponibilização dos canais de atendimentos dos bancos para fazer a solicitação da suspensão.

Conforme a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 10 de julho, os alunos pagarão o saldo das parcelas suspensas de forma diluída nas restantes, sem cobrança de juros ou multas. O estudante também não poderá ser inscrito em cadastro de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações com o Fies.

O advogado Alessandro Azzoni explica que há três fases do programa. A de utilização, quando o aluno entra no sistema e está cursando a faculdade, período em que paga trimestralmente R$ 150 até o fim do curso. A fase de carência, logo após a conclusão da faculdade, em que o estudante continua pagando os R$ 150 trimestrais por um período de 18 meses, e o de amortização, que é quando o financiamento começa efetivamente a ser pago em até 3 vezes o tempo total do curso.

De acordo com a legislação vigente, a suspensão alcançará até duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

Já para os contratos em fase de amortização, a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.

“O efeito da suspensão é efetivo na fase de amortização, porque é quando você tem a parcela inteira do financiamento em si. Isso ajuda muito quando você precisa de um fôlego financeiro para se reequilibrar”, explicou Alessandro.

O advogado acredita que a suspensão precisa ser feita com muito critério, porque não significa que o estudante vai deixar de pagar, apenas vai postergar esse valor. “O mais importante é que o aluno continue estudando, por mais difícil que seja. Não é o momento de parar, a retomada da economia voltará aquecida após a pandemia, e a qualificação do profissional irá contar muito”, disse.

O interessado em obter a suspensão deverá manifestar interesse no banco onde obteve o financiamento. A manifestação pode ser feita presencialmente ou por meio dos canais eletrônicos da instituição, e pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

Saiba como pedir a suspensão do pagamento:

Caixa Econômica

  • O estudante deve acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br;
  • Ao fazer o login, deve acessar a opção Contrato FIES, “Contrato” e, em seguida, selecionar “Pausar Contrato”. Basta aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”;
  • A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Banco do Brasil

  • A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB;
  • O cliente deve acessar a conta e clicar na opção “Menu”;
  • Dentro dessa opção, é preciso clicar em “Solução de Dívidas” e selecionar “Suspensão FIES”.

Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências da instituição financeira.

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