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Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento do Fies durante a pandemia

Estudantes pagarão o saldo das parcelas suspensas de forma diluída nas restantes, sem cobrança de juros ou multas

atualizado

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1 de 1 Fies-capa - Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10/7) e a interrupção já está valendo.

A medida dá direito à suspensão dos pagamentos de estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e daqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. Também serão incluídos os inadimplentes com prestações devidas até 20 de março de 2020.

Os estudantes pagarão o saldo das parcelas suspensas de forma diluída nas restantes, sem cobrança de juros ou multas. Conforme a lei sancionada, o aluno não poderá ser inscrito em cadastro de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações com o Fies.

O interessado em obter a suspensão deverá manifestar interesse no banco onde obteve o financiamento. A manifestação pode ser feita presencialmente ou por meio dos canais eletrônicos da instituição.

O projeto de lei prevê a pausa dos seguintes pagamentos:

– amortização do saldo devedor;

– juros incidentes sobre o financiamento;

– quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos.

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