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Fies: com crise na pandemia, inadimplência aumenta 79,5% no DF

Os números colocam o DF como a 8ª unidade da Federação que tem mais passivos no Brasil

atualizado

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1 de 1 fies_aumento - Foto: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

Diante da pandemia do novo coronavírus, brasilienses se viram obrigados a lidar com a eminência da doença na capital do país e com a piora da economia. Um dos reflexos da situação é o número de inadimplência nos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) entre estudantes e recém-formados.

No DF, em abril de 2019 , havia 15.344 pessoas com a dívida. No mesmo período deste ano – o dado mais recente –, o número já chegou a 27.546, um aumento de 79,5%, colocando o DF como a 8ª unidade da Federação com o maior passivo no Brasil. As estatísticas foram obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela agência Fiquem Sabendo e analisadas pelo (M)Dados.

No Brasil, estão registrados, ao todo, 790.763 contratos com pelo menos 90 dias de atraso. Trata-se do prazo limite para que a inadimplência seja caracterizada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela gestão do programa de financiamento de ensino superior, desse valor, 53% são contratos em fase de amortização, ou seja, de quem já concluiu o curso. No ano passado, eram 47%. A pasta ressaltou, no entanto, que o número total de estudantes utilizando o Fies também aumentou no período.

Suspensão do pagamento durante pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fies, durante a pandemia do novo coronavírus. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A medida estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estão em dia com as prestações e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.

Funcionará da seguinte forma:

  • Duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência;
  • Quatro parcelas para os contratos em fase de amortização – ou seja, de quem já concluiu o curso.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento.

Além da suspensão de pagamento, o texto prevê um sistema de refinanciamento, revogando o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e criando um novo.

No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos. Há, também, outra possibilidade de quitação: em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

 

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