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Brasil

MEC suspende pagamento do Fies por até quatro meses. Veja regras

O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano. Não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento

25/05/2020 10:12, atualizado 25/05/2020 10:29
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Inscrições do Fies 2020/2 são adiadas

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a suspensão do pagamento de parcelas do Programa de Financiamento Estudantil (FIES). A pasta levou em consideração o impacto da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A pasta permitiu a suspensão de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e de quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização.

A resolução com as regras foi publicada nesta segunda-feira (25/05) no Diário Oficial da União (DOU).

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As parcelas na fase de utilização ou carência são aquelas em que o valor pago pelo estudante financiado é referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o segundo semestre de 2017. Já as parcelas de amortização são as com o valor da prestação a ser paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.

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A suspensão das parcelas  retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.

O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento. O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano.

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“As parcelas trimestrais ou de amortização suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados”, destaca a resolução do MEC.

Cronograma

O pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da parcela suspensa, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais, que ocorrem em março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

O pagamento da amortização deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, sendo que o vencimento final do contrato do estudante será acrescido pelo mesmo período.

“O dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização não será alterado, permanecendo o mesmo fixado no contrato do estudante”, frisa o documento.