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Brasil

Na Câmara, Bolsonaro votou contra mudanças que prega na Previdência

Enquanto parlamentar, o presidente da República foi contrário a todas as propostas de alterações apresentadas pelos governos do PT e do PSDB

05/02/2019 05:00, atualizado 05/02/2019 07:50
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Na Câmara, Bolsonaro votou contra mudanças que prega na Previdência

O fim do primeiro mês de governo indica que a principal pauta econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) é a reforma da Previdência. E as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, mostram que o principal objetivo é endurecer as regras da aposentadoria, reduzindo o peso previdenciário nas contas do país.

Entre as mudanças previstas, estão o estabelecimento de uma idade mínima e o aumento do tempo mínimo de contribuição para solicitação de aposentadoria integral. O projeto, no entanto, ainda não foi formalmente apresentado pelo governo ao Congresso.

Mas, apesar de agora defender a reforma da Previdência com unhas e dentes e de inclusive tê-la incluído no

programa de governo que registrou no Tribunal Superior Eleitoral

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(TSE) durante a campanha eleitoral do ano passado, Bolsonaro tem um histórico de votações contrárias a qualquer medida semelhante ao longo de sua carreira como deputado.

Nas últimas semanas, a Lupa analisou os posicionamentos públicos do presidente em seis projetos que trataram sobre possíveis alterações na Previdência e que tiveram grande relevância pública desde 1995. Constatou que, em todos eles, Bolsonaro foi contrário à restrição dos critérios para aposentadoria e favorável a medidas que, de certa forma, aumentariam o custo da Previdência para a União.

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Essa aparente inconsistência não é exclusividade do hoje presidente. O PT, por exemplo,

acusou Fernando Henrique Cardoso

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de prejudicar os trabalhadores e favorecer banqueiros com a reforma previdenciária de 1998. Cinco anos depois, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi responsável por outra reforma, que aprofundou as mudanças realizadas pelos tucanos. Nela, por exemplo, Bolsonaro fez

questão de ressaltar a incoerência

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.

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Ainda vale lembrar que, em 2009, o PSDB votou majoritariamente para extinguir o fator previdenciário, algo que havia sido criado por Fernando Henrique Cardoso (FHC) 10 anos antes, com o apoio de quase toda a bancada do partido à época.

Confira como Bolsonaro votou assuntos previdenciários quando era deputado:

Reforma da Previdência de 1995/1998
No seu primeiro ano como presidente, Fernando Henrique Cardoso tentou reformar a Previdência com a Proposta de Emenda à Constituição 33  (PEC nº 33/1995). O projeto de reforma foi apresentado em abril de 1995, mas o processo só terminou em dezembro de 1998, quando o tucano já havia sido reeleito presidente. Três versões diferentes do texto-base da proposta foram votados na Câmara em primeiro turno. Bolsonaro votou contra todas elas (

aqui

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,

aqui

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e

aqui

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), posicionando-se ao lado do PT na oposição ao governo tucano.

A PEC foi aprovada em dezembro de 1998, com 236 votos favoráveis, 101 contrários e três abstenções. Nomeada Emenda Constitucional 20 após sua promulgação, a proposta endureceu as regras para quem pretendia se aposentar, mas as medidas reduziram o custo da Previdência para o poder público no longo prazo. Foi estabelecido um limite mínimo de idade para aposentadoria no serviço público e, a partir desta PEC, estados e municípios puderam criar regimes de previdência complementar e estipular um teto para o valor das aposentadorias. A emenda também submeteu a aposentadoria de magistrados às regras gerais do serviço público, permitiu que o governo cobrasse imposto de renda sobre os benefícios e estabeleceu os critérios mínimos atualmente vigentes para aposentadoria de trabalhadores do setor privado.

Bolsonaro foi contra essas mudanças, especialmente a colocação de limites de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria dos servidores civis. “A princípio, ela não atinge de forma negativa os militares. (…) Todavia, com o pensamento nos servidores civis, porque não posso admitir que a aposentadoria seja permitida apenas após os 60 anos de idade, votei contrariamente”,

declarou

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, em 13 de fevereiro de 1998, dois dias depois da votação do substitutivo do Senado na Câmara em primeiro turno.

No mesmo discurso ele também criticou as regras para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado. “A aposentadoria destes [trabalhadores do setor privado] não será aos 60 anos de idade. Sabemos que aqueles que porventura têm um emprego, hoje em dia, e contam com mais de 40 anos de idade, caso venham a perder o seu emprego, dificilmente conseguirão uma nova colocação; viverão na informalidade até completar os 60 anos de idade, mas não terão os 35 anos de contribuição”, criticou.

Nem todas as mudanças desejadas pelo governo passaram. No dia 7 de maio, foi votada a inclusão de uma idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado – 60 anos para homens, 55 para mulheres. Um total de 307 deputados votou a favor da mudança, um a menos do que o necessário. Bolsonaro, mais uma vez,

votou não

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.

Vinte anos depois, a reforma que deve ser apresentada por Bolsonaro muito provavelmente estabelecerá uma idade mínima para aposentadorias no setor privado e aumentará a idade mínima no setor público, hoje em 60 anos para homens e 55 para mulheres. Segundo anteprojeto ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, esse limite deve ser de 65 anos para as duas categorias.

Fator previdenciário (1999)
Em 1999, ano seguinte à aprovação da reforma da Previdência, Fernando Henrique apresentou projeto de lei que criava o fator previdenciário. Esse dispositivo legal faz com que o valor das aposentadorias seja afetado pelo tempo de contribuição e pela idade da pessoa que se aposenta. Na prática, isso significa que o benefício de alguém que se aposenta mais jovem sofre deduções, tornando-se mais vantajoso se aposentar com uma idade mais avançada. A medida visava a reduzir o número de aposentadorias precoces no país.

Ao contrário da reforma em si, a tramitação do fator previdenciário no Congresso foi rápida. Apresentado em 20 de agosto de 1999, o projeto foi votado na Câmara no dia 6 de outubro daquele ano. Novamente, Bolsonaro votou com a oposição, então liderada pelo PT, de forma contrária à medida. Por 301 votos a 157, o projeto prevaleceu, sendo aprovado no Senado em 19 de novembro e sancionado no dia 26 do mesmo mês.

Reforma da Previdência de 2003
Em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em seu primeiro ano de mandato, apresentou seu projeto de reforma da Previdência, a PEC 40/2003. Ela era focada, principalmente, no funcionalismo público. Entre outras medidas, o texto determinou que inativos do setor público que ganhassem acima do teto do INSS contribuíssem para a Previdência depois da aposentadoria, limitou os valores por pensão por morte e estabeleceu que as alíquotas de contribuição dos regimes próprios estaduais e municipais fossem, no mínimo, iguais às da União.

Ao contrário da reforma de FHC, a de Lula tramitou em menos de um ano. Foi apresentada em 30 de abril e promulgada em 19 de dezembro de 2003. O texto foi votado uma única vez na Câmara, em dois turnos, mas o processo de discussão e votação se estendeu do dia 5 ao dia 27 de agosto. A principal votação, do substitutivo geral da PEC, foi no dia 6. Bolsonaro votou contra. O governo aprovou por 358 votos a 126.

Sobre a votação, Bolsonaro

disse o seguinte

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, no dia 7 de agosto: “não sei se os colegas do PT vão conseguir viver em paz. Vou até fazer-lhes uma recomendação: subam hoje, em casa, numa balança, e quem perder menos de 3 quilos até terça-feira da próxima semana que vote favoravelmente à PEC 40 no segundo turno. Com toda certeza, cada um vai perder mais de 3 quilos, porque não vai conseguir dormir, dada a sua consciência”, disse.

Ele também

reiterou

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, dois dias antes, que sempre votou contra propostas similares do governo FHC e que tinha “vergonha de discursar contra um partido que sempre esteve ao lado dos servidores públicos [o PT]”.

O ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni também era deputado à época, e, assim como Bolsonaro, votou contra o projeto. Ele criticou, em diversas ocasiões, a

contribuição de inativos

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para o sistema previdenciário, e defendeu um

regime público

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de capitalização para o sistema.

Fim do fator previdenciário (2009)
Em dezembro de 2009, Lula decretou medida provisória (MP) que reajustava o valor das aposentadorias para os anos de 2010 e 2011. Em fevereiro de 2010, quando a MP tramitava na Câmara, o deputado Fernando Coruja (PPS-SC) apresentou uma emenda que extinguia o fator previdenciário, criado em 1999 por Fernando Henrique.

Em 4 de maio, o plenário da Câmara aprovou a extinção do fator por 323 votos a 80, mesmo com a posição contrária dos líderes dos partidos governistas. Bolsonaro e Onyx votaram a favor. Lula vetou a mudança, e o fator previdenciário segue em vigor.

Criação da previdência complementar na União
Em 2012, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.618/2012, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). Na prática, ela limitou a aposentadoria de novos funcionários da União ao teto do INSS. Para ter direito a uma aposentadoria maior, eles têm de aderir ao plano de previdência complementar. Isso foi possibilitado pela reforma previdenciária aprovada em 1998, e já havia sido aplicado no estado de São Paulo em 2011.

O projeto era antigo: foi apresentado durante o governo Lula, em 2007, mas ficou “travado” na comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) até 2011, chegando ao plenário somente em agosto daquele ano. Bolsonaro votou contra, assim como o atual ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), que também era deputado à época. O atual ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra (MDB), foi favorável. A proposta acabou aprovada por 318 votos a 134.

Em plenário, Bolsonaro

declarou

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, no dia 11 de agosto: “o governo agora quer aprovar a toque de caixa o PL 1992, de 2007, que trata do Regime de Previdência Complementar para os servidores civis. Ou seja, coloca para todos, como limite de aposentadoria e pensão, o valor máximo pago aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. E complementou: “A única certeza que podemos ter neste governo é que pior tudo poderá ficar”. A atual reforma não deve alterar o teto instituído pela lei sancionada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff.

Criação da fórmula 85/95
A fórmula 85/95 é uma espécie de substituto do fator previdenciário. Criada em 2015, ela determina que beneficiários da Previdência podem se aposentar com valor integral caso a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS chegue a 95 anos (85, no caso de mulheres). Ou seja, um homem com 55 anos e 40 anos de contribuição pode se aposentar com valor integral, sem incidência do fator.

A primeira tentativa de criar a fórmula 85/95 foi tomada pela oposição, e não pelo governo. Em 30 de dezembro de 2014, Dilma editou a MP 664, que endurecia as regras para a concessão de pensões por morte. Em 2015, enquanto a MP tramitava na Câmara, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou emenda à lei de conversão que incluía a chamada fórmula 85/95 na legislação. Pelo texto desta emenda, o fator previdenciário deixaria de ser aplicado para aposentados que cumprissem os critérios exigidos pela fórmula.

À época, Bolsonaro e cinco de seus ministros eram deputados. Terra, Mandetta, Tereza Cristina (DEM-MS), hoje ministra da Agricultura, e o próprio Bolsonaro votaram a favor da nova regra. O atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG), votou contra. Onyx não estava presente. A emenda passou, por 232 votos a 210.

Dilma vetou, mas apresentou no mesmo dia uma nova medida provisória, a MP 676. Ela incluía a regra 85/95, mas com uma previsão de aumento do tempo e idade exigidos nos anos seguintes, atingindo 90/100 em 2022. O texto-base da MP foi aprovado por unanimidade.

No anteprojeto de reforma, uma regra similar à 85/95 deve ser usada como modelo para o período de transição. Como a reforma já deve prever uma idade mínima e a proporcionalidade do valor da aposentadoria ao tempo de contribuição, a regra, assim como o fator previdenciário, devem deixar de existir.