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Mulher ganha indenização por atraso em encomenda com pedido de namoro

Moradora de Sorocaba enviou um presente ao pretendente pelos Correios, mas a encomenda não foi entregue em tempo; indenização é de R$ 5 mil

atualizado

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Gustavo Soares de Almeida/Divulgação
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1 de 1 sedex - Foto: Gustavo Soares de Almeida/Divulgação

São Paulo – Uma decisão da Justiça Federal determinou que os Correios paguem R$ 5 mil de indenização a uma moradora de Sorocaba (SP). O motivo: atraso na entrega de uma encomenda, que continha um pedido de namoro.

A mulher pagou R$ 37 para enviar um presente de aniversário, junto com a declaração, ao futuro companheiro. A encomenda, no entanto, não chegou na data que estava prevista. Ela, então, decidiu abrir uma reclamação no site da empresa, no portal de defesa do direito do consumidor. Além disso, a mulher registrou a queixa na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o processo, o endereço estava completo na embalagem e, nas duas tentativas de entrega, havia uma pessoa para receber o pacote. Dias depois, a moradora tentou enviar novamente a encomenda, que foi entregue. No entanto, já não era mais uma surpresa de aniversário.

A juíza federal da 1º Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba, Carolina Castro Costa Viegas, afirmou na decisão que houve uma falha na prestação do serviço por parte dos Correios. Como argumentação, a empresa alegou que o endereço da embalagem estava incompleto.

Segundo a juíza, a informação foi contestada pela moradora, que conseguiu comprovar que os dados do pacote estavam corretos. A juíza também determinou que a empresa reembolse a moradora o valor de R$ 27, 20, que corresponde ao custo de envio.

Os Correios informaram que só vão se manifestar em juízo.

 

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