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Mulher deve pagar R$ 10 mil a vizinha por ofensas em grupo de WhatsApp

A indenização por danos morais foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

atualizado

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Imagem de celular aberto no WhatsApp - Metrópoles
1 de 1 Imagem de celular aberto no WhatsApp - Metrópoles - Foto: Reprodução

A moradora de um condomínio de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização para a vizinha por tê-la ofendido em um grupo de WhatsApp com diversos outros moradores. O valor da indenização é de R$ 10 mil por danos morais e foi confirmado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Além das mensagens com termos pejorativos, a vítima contou que a mulher gritava na porta da casa dela, quebrou seu portão, jogou pedras e lixos no local, além de ter feito uma ligação para o filho, de 14 anos, na tentativa de fazer uma difamação.

Leia a matéria completa em Tribuna de Minas, parceiro do Metrópoles.

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