Estátua de Pelé: juiz nega indenização a artista que alegou uso indevido
Laércio Alves da Silva, autor da estátua de Pelé, pedia R$ 180 mil, dizendo que Prefeitura de Santos não havia dado crédito pela obra
atualizado
Compartilhar notícia

São Paulo — A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito pelo autor de uma estátua de Pelé contra a Prefeitura de Santos, no litoral sul paulista. Laércio Alves da Silva pedia R$ 180 mil por danos materiais e morais alegando que a obra foi exposta no Museu Pelé sem o crédito pela autoria.
A Prefeitura de Santos negou as acusações, dizendo que sempre deu crédito ao artista.
O juiz Fabio Sznifer, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, destacou na decisão que “o autor confessou que a estátua foi cedida para ser exposta”. Segundo ele, “não houve conduta ilícita da ré”.
“Nesse prisma, não há como conceber qualquer violação aos direitos autorais do autor em razão do uso da obra, confessadamente cedida de forma gratuita. Portanto, não há falar-se em ressarcimento de ordem alguma”, afirmou.
O juiz corroborou o pedido do artista para que a obra não possa mais ser exposta. “Diante do manifesto interesse do autor de proibir a utilização da obra, colocando fim à cessão anteriormente realizada, deverá a municipalidade se abster de realizar a exposição da obra”.
A obra deve ser devolvida em 15 dias. Segundo a prefeitura, ela já estava fora de exposição.



















