Estátua de Pelé: juiz nega indenização a artista que alegou uso indevido

Laércio Alves da Silva, autor da estátua de Pelé, pedia R$ 180 mil, dizendo que Prefeitura de Santos não havia dado crédito pela obra

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1 de 1 Retrato em close do rei Pelé - Metrópoles - Foto: Boris Spremo/Toronto Star via Getty Images

São Paulo — A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito pelo autor de uma estátua de Pelé contra a Prefeitura de Santos, no litoral sul paulista. Laércio Alves da Silva pedia R$ 180 mil por danos materiais e morais alegando que a obra foi exposta no Museu Pelé sem o crédito pela autoria.

A Prefeitura de Santos negou as acusações, dizendo que sempre deu crédito ao artista.

O juiz Fabio Sznifer, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, destacou na decisão que “o autor confessou que a estátua foi cedida para ser exposta”. Segundo ele, “não houve conduta ilícita da ré”.

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“Nesse prisma, não há como conceber qualquer violação aos direitos autorais do autor em razão do uso da obra, confessadamente cedida de forma gratuita. Portanto, não há falar-se em ressarcimento de ordem alguma”, afirmou.

O juiz corroborou o pedido do artista para que a obra não possa mais ser exposta. “Diante do manifesto interesse do autor de proibir a utilização da obra, colocando fim à cessão anteriormente realizada, deverá a municipalidade se abster de realizar a exposição da obra”.

A obra deve ser devolvida em 15 dias. Segundo a prefeitura, ela já estava fora de exposição.

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