Mudou de cidade? Saiba como trocar o domicílio eleitoral pela internet

Prazo para fazer a mudança termina nesta quarta-feira (4/5), quando cadastro eleitoral será fechado e não poderá mais ser modificado

atualizado

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Fotografia de uma urna eleitoral – Metrópoles
1 de 1 Fotografia de uma urna eleitoral – Metrópoles - Foto: TSE/Divulgação

Eleitores têm até 4 de maio para fazerem alterações no título. Entre elas, está a mudança do domicílio eleitoral, alteração importante para quem mudou de endereço ou de cidade. O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa, pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para solicitar a transferência, o eleitor deve residir há pelo menos três meses no novo endereço e não pode ter transferido ou tirado a primeira via do documento nos últimos 12 meses. Servidores público civil, militares e autárquicos (ou membros da família) que tenham sido transferidos ou removidos entram nas exceções a esse critério.

O primeiro passo é verificar no portal Título Net se o título está regular. Veja como regularizar o documento aqui [colocar link da matéria sobre regularização].

Caso esteja regular, o eleitor deve acessar o item Autoatendimento do Eleitor e seguir para Atualizar endereço. Na página, dados como o número do título de eleitor, nome completo, data de nascimento e nome dos pais serão solicitados. Ao fim do cadastro, será necessário digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial, com foto.

Na próxima tela, é preciso adicionar informações do local para onde quer transferir o título de eleitor, como CEP, Unidade Federativa, município, bairro, endereço, e tempo de habitação no domicílio eleitoral. O sistema, então, vai sugerir endereços próximos e o eleitor poderá escolher onde prefere votar.

Por fim, o eleitor verá o número do protocolo para conferir o resultado do pedido de transferência de título eleitoral junto ao TSE. A partir dessa identificação, ele pode acompanhar o requerimento no site do órgão, e, quando o processo for encerrado, verá a atualização em seu cadastro digital.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

Agência Brasil
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

Transferência para outro país

Eleitores que se mudaram para o exterior devem fazer o pedido de transferência de domicílio eleitoral à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço.

O exame da solicitação será encaminhada, então, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Caso seja aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido e, a partir daí, o eleitor poderá votar, mas somente para o cargo de presidente da República.

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