MPF defende condenação de Daniel Silveira por ameaças ao STF

Alegações finais apontam que declarações do deputado federal não estão protegidas pela imunidade parlamentar

atualizado 07/10/2021 20:00

Deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) Igo Estrela/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aos ministros da Corte. A posição consta em parecer das alegações finais, na ação penal a qual ele responde.

“O direito à liberdade de expressão é restringível como tantos outros, e só pode ser reconhecido como absoluto em sentido fraco ou presuntivo, isto é, quando considerações conflitantes mais urgentes não estiverem presentes”, diz a manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

A PGR pediu a condenação de Silveira três vezes pelo crime de grave ameaça a autoridade, previsto no Código Penal, e duas vezes pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados, previsto na Lei de Segurança Nacional.

“À guisa de arremate, conclui-se que, mesmo sendo garantido por dispositivos que não fazem qualquer menção a possíveis restrições por meio da legislação ordinária, o direito à livre troca de ideias pode, ainda assim, vir a ser restringido por ela”, afirmou a PGR.

Segundo a PGR, Silveira chegou a argumentar, em algumas passagens de seu interrogatório, que “as virulentas declarações que o levaram a figurar como réu” estariam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição.

“Ainda que alegue ter feito uma representação equivocada sobre os pressupostos de sua imunidade substancial — o que se admite aqui apenas para fins argumentativos, porque o denunciado não busca proteger a prerrogativa, e sim usar a prerrogativa para se proteger — o erro em questão seria vencível, pois teve ampla oportunidade de constatar, através de maior informação ou de simples reflexão, que o seu direito à liberdade de expressão, enquanto parlamentar, não é absoluto”, rebateu a procuradoria.

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