MPF contesta Gilmar Mendes sobre trânsito de advogado com Lava Jato

Em entrevista ao jornal Estado de S.Paulo, ministro do Supremo colocou em xeque a relação do advogado Nythalmar Filho com procuradores

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1 de 1 ministro gilmar mendes - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Rio de Janeiro – O Ministério Público Federal (MPF), em nota, contestou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em entrevista no domingo (18/4), ao jornal Estado de S.Paulo, afirmou que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho tinha trânsito com os procuradores da Lava Jato do Rio de Janeiro que coordenavam as delações premiadas. “A afirmativa feita pelo ministro não é verdadeira, e a tentativa de impor uma narrativa é facilmente desmentida pelos fatos”, afirmaram os procuradores.

Na entrevista, Mendes citou a 7ª Vara Federal Criminal, cujo titular é o juiz Marcelo Bretas. “Houve, de alguma forma, um colapso aí, em termos de gestão administrativa. Esses problemas se multiplicam”, disse o ministro.

“De alguma forma, estão ocorrendo episódios semelhantes na 7ª Vara do Rio de Janeiro. Em que aparece um superadvogado Nythalmar Filho, alvo de mandados de busca da Polícia Federal, que teria relacionamento com o juiz Marcelo Bretas, que teria trânsito com os procuradores, que faziam todas as delações. Nesse mundo obscuro que é o Rio de Janeiro. O combate à corrupção não pode ser instrumento de corrupção”, completou.

A força-tarefa da Lava Jato, no esclarecimento, negou as informações do ministro.

Leia a íntegra da nota:

“O Ministério Público Federal, vem por nota esclarecer que o Ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, afirmou que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho teria trânsito com procuradores e teria sido responsável por fazer todas as delações. A afirmativa feita pelo ministro não é verdadeira, e a tentativa de impor uma narrativa é facilmente desmentida pelos fatos.

A força-tarefa no Rio de Janeiro negociou inúmeros acordos de colaboração premiada com diversos advogados, tendo formalizado 182. De todos os acordos celebrados, apenas um deles foi celebrado pelo advogado mencionado pelo ministro, e, ainda assim, conjuntamente com outros escritórios, de renome nacional, representando parte dos celebrantes.

O acordo celebrado com a participação do advogado respeita a legalidade. Por outro lado, ressalta-se que o advogado mencionado pelo ministro teve êxito em alguns habeas corpus concedidos pelo ministro, sem que isso obviamente possa significar que houve ali alguma ilegalidade.

Importante salientar que o advogado mencionado pelo ministro foi investigado e teve deferidos contra si mandados de busca e apreensão autorizados pela 3ª Vara Federal Criminal em razão de representação apresentada pelos procuradores da força-tarefa no Rio de Janeiro”.

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