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MP processa professora acusada de manter idosa em trabalho escravo

Docente da UFRJ também se apropriou do auxílio emergencial recebido pela vítima. Ministério Público do Trabalho entrou com ação na quarta

atualizado

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Divulgação/MPT-RJ
Local de idosa mantida em trabalho escravo
1 de 1 Local de idosa mantida em trabalho escravo - Foto: Divulgação/MPT-RJ

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou com uma ação contra uma professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que mantinha uma empregada doméstica idosa em condições de trabalho análogas à escravidão.

A docente também também se apropriou dos R$ 600 referentes à primeira parcela do auxílio emergencial da idosa. A ação contra a patroa foi protocolada na última quarta-feira (10/2) e tramita na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A idosa, de 63 anos de idade, foi resgatada da casa da professora, na zona norte do Rio, no fim de janeiro, durante uma força-tarefa de órgãos federais contra o trabalho escravo, a Operação Resgate. Ela trabalhava na residência há 38 anos, desde 1983, ficando à disposição da família em tempo integral, e não recebia remuneração.

A senhora resgatada dormia num pequeno cômodo sem luz e não tinha livre acesso a alimentos ou água potável. Ela também era obrigada a catar latinhas na rua e ganhava R$ 5, R$ 6 ou R$ 7 por semana, mas o dinheiro ficava com os patrões.

Ela e outra senhora foram levadas para um abrigo da rede de assistência conveniada ao Ministério da Economia.

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À Justiça, o MPT pediu que a professora pague R$ 1,3 milhão em indenização por danos morais e coletivos, além de uma pensão e pagamento retroativo de salários. Para tanto, a ação pede o bloqueio de valores e bens em nome da ré, inclusive o imóvel onde a vítima foi encontrada.

A ação também pede que a ré pague o valor correspondente a um salário-mínimo por mês, até o julgamento final do processo, valor a ser descontado diretamente da remuneração junto à UFRJ.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Disque 100, do governo federal, ou pelo site ipe.sit.trabalho.gov.br.

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