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Brasil

MP e TCE-SP arquivam investigações sobre contrato do Muralha Paulista

Órgãos não encontraram indícios de irregularidades no contrato entre a SSP e a Prodesp para ampliar o programa de monitoramento

17/07/2026 19:31, atualizado 17/07/2026 19:54
Pablo Jacob / Governo do Estado de São Paulo
MP e TCE-SP arquivam investigações sobre contrato do Muralha Paulista

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) arquivaram as investigações abertas sobre o contrato firmado entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) para a expansão do programa Muralha Paulista, sistema que integra câmeras de monitoramento e inteligência artificial para ações de segurança pública.

O MPSP arquivou a notícia de fato após concluir que não havia elementos que indicassem fraude, direcionamento, favorecimento indevido, dano ao erário ou improbidade administrativa na contratação.

Na decisão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que os esclarecimentos apresentados pelos órgãos envolvidos demonstraram a existência de suporte técnico e jurídico para os atos administrativos praticados.

Já o Tribunal de Contas do Estado arquivou as representações ao considerar que houve perda do objeto, uma vez que tanto o contrato entre a SSP e a Prodesp quanto a parceria firmada entre a estatal e a empresa Paladium foram rescindidos.

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Segundo o despacho, a documentação apresentada também apontou a inexistência de ônus financeiros aos cofres públicos.

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As representações analisadas pelos dois órgãos tiveram origem em denúncias apresentadas pelo deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT-SP).

No TCE-SP, uma das representações também foi protocolada pelo advogado Dorival Assis Júnior, que atua ligado ao deputado estadual Arilson Chiorato (PT-PR), autor de uma representação semelhante apresentada ao Tribunal de Contas do Paraná.

Na decisão de arquivamento, o procurador-geral de Justiça destacou que “não se vislumbra a existência de qualquer elemento indicativo de atuação dolosa por parte dos agentes públicos envolvidos” e que os esclarecimentos apresentados responderam aos questionamentos levantados na representação, afastando indícios de ilegalidade capazes de justificar o prosseguimento da investigação.

Confira documento do MPSP:

Decisão – Arquivamento by Metropoles

 Confira documento do TCE-SP:

Despacho by Metropoles