MP denuncia barbeiro acusado de matar capoeirista por política
Segundo o promotor de Justiça Davi Gallo, autor da denúncia, o barbeiro agiu por motivo fútil e sem possibilitar qualquer defesa à vítima
atualizado
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O barbeiro Paulo Sérgio Ferreira de Santana, 36 anos, foi denunciado nesta quinta-feira (18/10) pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) por matar o mestre de capoeira, ativista cultural negro e fundador do afoxé Romualdo Rosário da Costa, 63, o Moa do Katendê.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado, o barbeiro esfaqueou Moa do Katendê em um bar de Salvador (BA). O ataque ocorreu logo após o capoeirista defender seu voto no candidato do PT ao Palácio do Planalto, Fernando Haddad, e criticar o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, nas eleições 2018.
Segundo o promotor de Justiça Davi Gallo, autor da denúncia, o barbeiro matou por motivo fútil e sem possibilitar qualquer defesa à vítima. Santana também foi denunciado por tentativa de homicídio contra Germino do Amor Divino Pereira, que estava ao lado do capoeirista no Bar do João em Salvador.
A denúncia aponta que Santana atingiu Romualdo da Costa com 13 facadas por todo o corpo, após uma discussão sobre a eleição para presidente da República. O promotor relata na acusação que o barbeiro e o capoeirista discutiram em voz alta e “agrediram-se mutuamente de forma verbal”.
De acordo com a denúncia, em seguida, o acusado deixou o bar e foi para casa, onde pegou uma faca tipo peixeira e retornou ao local para agredir Moa do Katendê. Durante o ataque, Germino Pereira foi atingido por uma “profunda facada” no braço direito, quando tentou defender a vítima.
A versão sobre o esfaqueamento já havia sido admitida pelo próprio autor do crime, que está detido desde o dia do assassinato, na madrugada de 8 de outubro, após o primeiro turno. Ele teve prisão preventiva decretada no dia 10 e está detido no Presídio da Mata Escura, no Complexo Penitenciário de Salvador.
A decisão de manter o barbeiro preso foi tomada, semana passada, pelo juiz Horácio Pinheiro, que considerou haver “prova de existência do crime” e “indício suficiente de autoria”.
