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Motta pressiona, mas PT e PL veem ser necessário adiar o PL Antifacção

Direita insiste em equiparar facções a terrorismo e esquerda rejeita trecho que destina fundos à Polícia Federal

atualizado

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Sóstenes Cavalcante (PL) e Lindbergh Farias (PT) assinam pedido de urgência para criar Grupo Parlamentar Brasil–Vaticano
1 de 1 Sóstenes Cavalcante (PL) e Lindbergh Farias (PT) assinam pedido de urgência para criar Grupo Parlamentar Brasil–Vaticano - Foto: null

De partidos antagonistas, os líderes do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), e do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), avaliaram nesta segunda-feira (17/11) que a melhor saída é adiar a votação do Projeto de Lei (PL) Antifacção. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirma a votação para terça-feira (18/11), mas encontra-se cada vez mais isolado entre os líderes partidários.

Lindbergh e Sóstenes defenderam, cada um a sua vez, que um quinto parecer sobre a proposta fosse apresentado pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP). A direita quer que o secretário de Segurança Pública de São Paulo equipare facções criminosas a organizações terroristas. A esquerda, por sua vez, não concorda com o trecho sobre a destinação de fundos à Polícia Federal (PF).

O líder do PT classificou o vai e vem no texto como “bagunça legislativa” e, ao ser questionado se a base não votaria caso não houvesse alteração, afirmou que o clima era incerto.

“É que ninguém sabe. Quando eu falo da bagunça, uma bagunça legislativa, é que ninguém sabe o que é que vem. (…) Nós estamos prontos para votar até amanhã, desde que o texto chegue com antecedência”, declarou o Lindbergh.

Sóstenes defendeu um prazo maior para analisar o texto, como sugeriram os governadores na semana passada, mas admite que a palavra final é de Motta.

“A Casa é presidencialista. O presidente determina, e seguimos. Continuo defendendo o adiamento. Fazer apressado pode resultar em legislação pior, sem ouvir governadores, secretários, universidades, OAB, Ministério Público ou Judiciário. Se fizéssemos um grande debate em comissão geral, melhoraríamos o texto. Quando não é possível, fazemos o que dá”, declarou o líder do PL.

O vai e vem no texto do projeto

Na versão mais recente do relatório, Derrite propôs definição para facção criminosa e determinou que parte dos bens apreendidos de organizações seja destinada a um fundo da Polícia Federal (PF).

Horas antes, Derrite se reuniu com o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, para discutir ajustes no projeto. Segundo o ministério, a terceira versão do relatório previa destinação ampla e pouco específica dos valores obtidos com a apreensão de bens de traficantes e integrantes de facções, encaminhando-os somente aos fundos estaduais e distritais de Segurança Pública.

Desde que apresentou o primeiro relatório, Derrite resistiu às tentativas de parlamentares bolsonaristas que buscavam fundir o texto do governo a um outro projeto, com maior apoio da oposição, que equipara facções criminosas a organizações terroristas. No entanto, o relator seguiu por um caminho próprio.

Em versões anteriores, Derrite chegou a propor que as facções armadas e que disputam territórios fossem punidas com as mesmas penas previstas para o terrorismo, entre 20 e 40 anos de prisão, conforme a Lei nº 13.260, de 2016.

No parecer mais recente, Derrite manteve as mesmas penas, mas optou por não alterar a Lei Antiterrorismo. Preferiu criar novo marco legal voltado ao enfrentamento das facções criminosas. Segundo ele, a proposta busca “instituir um marco jurídico específico, capaz de combater o crime organizado com as ferramentas que ele exige”.

Ao explicar a escolha, o ex-secretário de Segurança Pública argumentou que manter intacta a lei que trata do terrorismo evita brechas para interpretações que possam permitir ingerências externas sobre o país.

“Estou atendendo ao interesse público. O que você chama de recuo, eu chamo de estratégia para punir adequadamente o crime organizado no Brasil”, disse Derrite, ao ser questionado se a mudança representava concessão ao governo.

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