Moraes suspende decreto de Bolsonaro que subia desconto de IPI a 35%
Ministro analisou ADI do Partido Solidariedade que questionou o aumento do desconto de 25% para 35%, o qual afetaria a Zona Franca de Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois decretos do governo federal que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão é cautelar, ainda sem julgamento de mérito.
O magistrado analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade. A legenda questionou três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL): o nº 11.047/2022, o nº 1.052/2022 e o nº 11.055/2022.
Moraes, no entanto, acolheu parcialmente o pedido e suspendeu apenas duas normas – os Decretos nº 11.047 e nº 11.055, que tratam diretamente da redução de IPI.

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Ver todasPor meio desses atos normativos, a Presidência da República expandiu, de 25% para 35%, a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO partido argumentou que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. O ministro acolheu.
IPI
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, em 28 de abril, decreto que amplia a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%.
A medida reduzia as alíquotas do IPI incidentes sobre os automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca” — como geladeiras, máquinas de lavar roupa e secadoras — e outros produtos industrializados. Ficam excluídos da redução produtos que contenham tabaco.



