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Governadores decidem recorrer ao STF contra mudanças no ICMS e no IPI

Estados alegam inconstitucionalidade nas alterações no sistema tributário e impacto drástico na receita das unidades da Federação

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Governadores sentados lado a lado em Salão Nobre no Palácio do Buriti para o X Fórum Nacional de Governadores - Metrópoles
1 de 1 Governadores sentados lado a lado em Salão Nobre no Palácio do Buriti para o X Fórum Nacional de Governadores - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Governadores se reuniram, nesta terça-feira (22/3), para discutir uma resposta às recentes mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que alteram e impactam significativamente a arrecadação dos estados e municípios.

Entre as reclamações dos gestores estaduais, está a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11/2020, que fixa o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis e zera alíquotas de PIS/Cofins para importação de petróleo, diesel e gás.

A matéria era discutida pelo Parlamento desde o fim do ano passado, como uma alternativa para contornar a disparada no preço da gasolina. Justamente pelo fato de promover alterações no sistema tributário e consequentemente na arrecadação dos estados, a matéria enfrentou forte resistência dos governadores durante a tramitação.

Diante da insatisfação com a nova lei, os governadores decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela derrubada de artigos da matéria sancionada, alegando quebra do pacto federativo. “Vamos pedir ao colegiado para que possa trabalhar as teses para que possamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Se aprovamos essa lei, abrimos um precedente para que o Parlamento e o Executivo possam alterar, sozinhos, tributos de estados e municípios”, defendeu o governador do Piauí, Wellington Dias (PT).

Os governadores vão questionar à Corte o artigo 7º da legislação, que prevê uma transição para que o preço-base do ICMS incidente sobre diesel e biodiesel em cada estado seja calculado com base na média dos 60 meses anteriores. Atualmente, a base de cálculo é reajustada de 15 em 15 dias.

“Há grande chance de vitória no Supremo Tribunal Federal, pela flagrante inconstitucionalidade das medidas”, enfatizou Dias.

Outro impasse identificado pelos governadores é a aplicabilidade da lei ao diesel. Para cumprir a lei, seria necessário que os estados definam uma alíquota única do ICMS para o diesel, sem perda de arrecadação.

“O ICMS não é o responsável pelo aumento dos combustíveis. O país, que é autossuficiente na produção de petróleo, precisa ter uma política de aumento de refino dentro do Brasil”, enfatizou o gestor, que assegurou o cumprimento da lei, enquanto a questão não for decidida no STF.

Apoio ao Fundo de Estabilização

Críticos da mudança na tributação do ICMS sobre combustíveis, os gestores estaduais se mostraram inclinados a aceitar uma outra proposição legislativa em trâmite no Congresso. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.472/2021, aprovado na semana passada no Senado Federal. “Somos favoráveis e acolhemos a criação de um auxílio-combustível e do fundo de estabilidade do preço dos combustíveis”, enfatizou Dias.

A proposta prevê a criação de um sistema de bandas de preços para limitar a variação dos valores e também uma conta federal para financiar essa ferramenta. Respaldado pelos Executivos locais, o PL ainda precisa ser aprovado na Câmara Federal antes de ir para sanção presidencial.

Para o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), o PL nº 1.472/2021 é a única alternativa com eficácia para conter aumentos, uma vez que o projeto cria um fundo de estabilização e evita que os reajustes do preço do barril de petróleo no exterior sejam repassados ao consumidor no preço final.

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IPI

Também esteve na pauta do 10º Fórum de Governadores a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que recentemente foi reduzido por meio de decreto presidencial. O entendimento do colegiado é que a decisão de Bolsonaro é inconstitucional. Por esse motivo, a entidade também recorrerá ao STF contra a medida.

Por meio do decreto, o governo federal reduziu em 25% a alíquota de boa parte dos produtos abrangidos pela taxação, com exceção do tabaco e dos automóveis, que sofreram baixa de 18,5% da alíquota.

“O decreto da União mexe em cláusula pétrea e isso é muito grave”, criticou o governador piauiense.

Pandemia

Outro tema discutido pelos governadores foi a possibilidade de uma ação coordenada da política de flexibilização de medidas sanitárias contra a Covid-19 no país. Ao todo, 20 estados já desobrigaram o uso de máscaras de proteção em ambientes abertos e fechados.

No encontro, ficou decidido que os governos locais seguirão orientações do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). “É necessário que tenhamos medidas orientativas de modo nacional. O comitê reconhece avanços, mas orienta cautela”, disse.

“A orientação é que tenhamos confiança no Conass para que possam apresentar ao país medidas que levem em conta a realidade de cada estado, de acordo com três indicadores: transmissibilidade, ocupação de leito hospitalar e óbitos”, explicou.

Participaram do encontro 24 representantes estaduais – seis deles de maneira presencial, incluindo o presidente do fórum, governador Ibaneis Rocha (MDB). Apenas os governos de São Paulo, Paraná, Bahia e Alagoas não compareceram à reunião.

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