metropoles.com

Moraes impõe nova multa a Silveira, e dívida cresce para R$ 645 mil

A nova penalidade por não usar tornozeleira eletrônica é de R$ 105 mil. A multa é somada às duas anteriores, de R$ 405 mil e R$ 135 mil

atualizado

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)
1 de 1 Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs nova multa ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por descumprimento de medidas cautelares. Nesta quinta-feira (19/5), Moraes indeferiu todos os pedidos da defesa do parlamentar e aplicou mais R$ 105 mil de multa por terem sido identificadas mais sete ocasiões nas quais Silveira não sou a tornozeleira eletrônica.

Essa é a terceira multa aplicada por Moraes devido ao descumprimento de medida judicial. O novo valor soma-se aos R$ 405 mil e aos R$ 135 mil anteriormente aplicados pelo relator da Ação Penal 1044. Ao todo, agora, são R$ 645 mil em multas. O valor pode aumentar, pois Moraes já alertou que as penalidades pela não observância de decisão do STF são diárias.

“Desde as decisões que aplicaram as multas referentes aos dias 30/3/2022 até 11/5/2022, o réu continua desobedecendo ordem judicial e violando as medidas impostas, manifestando-se expressamente no sentido de que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República. Assim, não havendo justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, verifica-se que houve novas violações em 7 dias distintos e sucessivos, desde a última decisão com a aplicação da multa civil”, afirmou Moraes na decisão.

Moraes ainda ressaltou que as condutas do réu, “que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do STF, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária”, ressaltou em sua decisão.

A determinação consta nos autos da Ação Penal nº 1.044, na qual Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de detenção por atentar contra a democracia.

Recurso

A advogada de Silveira, Mariane Cardoso, havia entrado com recurso contra multa de R$ 405 mil determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, devido ao descumprimento de medidas judiciais. Ela também pediu que o ministro considerasse a extinção de toda e qualquer pena a Silveira a partir do decreto de indulto dado por Jair Bolsonaro.

Moraes negou: “A constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisado em sede própria (ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira. Não há qualquer pertinência dos requerimentos da defesa neste momento processual, razão pela qual devem ser indeferidos”, analisou o ministro relator da ação.

Sobrevivência

As contas do deputado estão bloqueadas. Até o momento, R$ 120 mil estão indisponíveis nas contas de Silveira. A defesa do deputado havia relatado que era necessário revogar o bloqueio das contas de Daniel, previsto na sentença, a fim de “resguardar a sobrevivência da família do parlamentar”.

“Mesmo que se entendesse que o presente caso seria exceção ao presente dispositivo, seria fundamental resguardar a sobrevivência da família do parlamentar, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: ‘Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral [é] da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos’”, alegou a defensora.

Compartilhar notícia