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Moraes nega pedido para apreender passaporte de Eduardo Bolsonaro

Decisão foi proferida na noite desta terça por Alexandre de Moraes, que negou o pedido do Partido dos Trabalhadores

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Sinais de alerta a Alexandre de Moraes
1 de 1 Sinais de alerta a Alexandre de Moraes - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou o processo que pedia a apreensão do passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

A decisão foi proferida por Moraes na noite desta terça-feira (18/3), após parecer da PGR. Mais cedo, o parlamentar anunciou que permanecerá nos Estados Unidos, sob a alegação de sofrer ameaças de Moraes.

O magistrado destacou na decisão que a atribuição para apresentar denúncia ou solicitar o arquivamento de inquérito é exclusiva do Ministério Público. Ele ressaltou que a PGR foi contrária à apreensão do passaporte do parlamentar e, por isso, seu entendimento seguiu esse posicionamento.

“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação penal privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, escreveu Moraes, citando precedentes do STF em decisões semelhantes.

Arquivamento

Ao pedir o arquivamento da queixa-crime do PT, Gonet afirmou que os relatos apresentados pela sigla e pelos deputados petistas não contêm elementos mínimos que justifiquem a abertura de uma investigação. “Não indicam suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, escreveu.

O procurador-geral, na ocasião, também argumentou que as condutas atribuídas ao deputado não têm tipificação legal, especialmente no artigo 359-I do Código Penal, que trata da negociação com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos de guerra contra o Brasil.

“As condutas narradas, portanto, não encontram tipificação legal, especialmente no tipo previsto no art. 359-I do Código Penal, que pressupõe, para a sua consumação, a negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo, circunstâncias ausentes no caso dos autos”, ressaltou.

“Inexistindo elementos concretos sobre a existência de negociação objetivando a concretização da finalidade ilícita prevista no tipo legal, há que se prestigiar a observância do princípio da legalidade em seu sentido estrito”, destacou Gonet. Segundo ele, não é possível classificar condutas como crimes sem respaldo em lei.

Queixa-crime

A queixa-crime apresentada pelo PT acusava Eduardo Bolsonaro de agir em “total dissintonia com a realidade, atentando contra os interesses nacionais” e de promover “retaliações contra o Brasil nos Estados Unidos”.

A denúncia, apresentada em inquérito sigiloso, reúne 16 páginas em que os petistas alegam que o deputado tenta pressionar “não só um integrante de um dos Poderes da República, mas o próprio Poder Judiciário nacional”.

O partido e os parlamentares argumentaram ainda que Eduardo Bolsonaro busca “causar embaraço à investigação em curso no STF”, incluindo inquéritos que apuram a tentativa de golpe de Estado, a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A petição petista sustentava que a conduta do parlamentar poderia ser enquadrada como crime de “lesa-pátria”, pois atentaria contra a “soberania nacional, a integridade das instituições democráticas e o interesse público, comprometendo a estabilidade do Estado e suas relações internacionais”.

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