Moradora do McDonald's deixa prisão, mas não pode voltar à lanchonete
Paula Muratori Geremia, que vivia no McDonald's do Leblon com a filha há 7 meses, foi presa por injúria racial na sexta-feira

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura de Susane Paula Muratori Geremia, de 61 anos, que foi presa em flagrante na última sexta-feira (30/8) por injúria racial. Apesar de ser colocada em liberdade, Susane não poderá voltar ao McDonald’s do Leblon, na zona sul carioca, nem como cliente.
O episódio de racismo ocorreu na lanchonete, onde Susane vivia com sua filha há cerca de sete meses. A decisão foi proferida pela juíza Ariadne Villela Lopes durante audiência de custódia realizada no sábado (31/8). As informações são do G1.
Susane foi presa após um grupo de adolescentes denunciar que foi alvo de injúrias raciais no estabelecimento.

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Ver todasDe acordo com o relato de uma das jovens, Susane teria usado termos ofensivos como “pobre, preta, nojenta” para se referir a ela.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA acusação de injúria racial, tipificada no artigo 140 do Código Penal brasileiro, é caracterizada por ofensas discriminatórias que ferem a honra de uma pessoa com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
Prisão preventiva negada
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a conversão da prisão em flagrante de Susane em prisão preventiva, argumentando a gravidade das ofensas e a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima.
No entanto, a juíza Ariadne Villela Lopes decidiu pela liberdade provisória de Susane, levando em consideração que ela é idosa e não possui antecedentes criminais.
Medida cautelares
Apesar da decisão de soltura, a magistrada impôs uma série de medidas cautelares a Susane, que deverão ser cumpridas pelos próximos dois anos.
Entre elas, está a obrigação de comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades. Além disso, Susane está proibida de retornar ao McDonald’s do Leblon, mesmo na condição de cliente.
Outras restrições impostas pela Justiça incluem a proibição de qualquer forma de contato com a adolescente que a denunciou, seja pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico, e a manutenção de uma distância mínima de 500 metros da vítima.
Caso Susane descumpra qualquer uma dessas medidas, poderá ter sua liberdade provisória revogada e ser novamente detida.



