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Sociedade de Espeleologia diz que anular parte de decreto não resolve

Decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado no dia 13 de janeiro admite possibilidade de exploração de cavernas

atualizado

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Hotel Urbano/Reprodução
Caverna em Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso
1 de 1 Caverna em Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso - Foto: Hotel Urbano/Reprodução

A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) veio a público se manifestar sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de anular parte do decreto presidencial que trata da utilização de cavidades naturais subterrâneas, para a insituição a medida não resolve o problema que a sanção criou.

Assim que publicada no Diário Oficial da União (DOU), a SBE argumentou que além de não ter sido consultada para a mudança, também demonstrou desaprovação ao decreto.

Para o presidente da SBE, Jose Roberto Cassimiro, por mais que a intervenção do STF seja importante, ainda será possível que os Ministros de Minas e Energia e de Infraestrutura editem atos normativos que definirão a relevância espeleológica, “situação que evidencia claro conflito de interesse”.

Veja a íntegra da nota enviada pela instituição:

A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) vem a público manifestar a importância da Medida Cautelar exarada pelo Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 935 Distrito Federal. Contudo, a Sociedade Brasileira de Espeleologia destaca que a referida Medida Cautelar não resolve de maneira integral o problema criado pelo decreto 10.935/2022.

A suspensão apenas dos artigos 4° e 6° do referido decreto ainda mantém a possibilidade dos Ministros de Minas e Energia e de Infraestrutura editar o ato normativo que definirá a relevância espeleológica (conforme disposto no art. 8°), situação que evidencia claro conflito de interesse.

Além disso, o empreendedor poderá exigir revisão de classificação de relevância já definida (conforme exposto no § 9º do art. 2°), fato que coloca em risco as cavidades subterrâneas de máxima relevância. A SBE considera que o Decreto Federal 10.935/2022 deve ser inteiramente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois apresenta inúmeras inconsistências e armadilhas que favorecem a destruição de cavernas em todo o território nacional.

“Exploração responsável”

Segundo comunicado enviado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o dispositivo visa a “disciplina” da proteção de cavidades naturais subterrâneas. O comunicado também fala em “aprimoramento” da legislação de cavidades, “permitindo a exploração responsável” e “garantindo a preservação ambiental”.

Como justificativa para a regulamentação, o presidente também defende que o novo entendimento cria a possibilidade de exploração mineral, de “modo eficiente e sustentável”, e que com isso, serão gerados cerca de 138 mil empregos diretos e indiretos e de incremento de R$ 2 trilhões do PIB brasileiro, segundo o governo.

A especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama Suely Araújo também observa que o conteúdo do decreto era esperado. Segundo ela, é mais uma das “boiadas adotadas para enfraquecer o rigor da legislação” voltada à proteção do meio ambiente.

“É certo que [a alteração] prevê medidas compensatórias, mas essa redação é extremamente mais flexível do que a constante no decreto revogado”, salienta Suely. “Admite expressamente impactos negativos irreversíveis nas cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo nos casos de empreendimentos de utilidade pública, remetendo à lista da Lei Florestal”, observa a especialista.

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