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Master: perito indicado por Toffoli atuou em casos-chave da Lava Jato

Despacho do STF autoriza perícia e nomeia peritos da Polícia Federal. Decisão de Toffoli prevê acesso integral ao material apreendido

Pablo Giovanni15/01/2026 17:15, atualizado 15/01/2026 21:05
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Banco Master

Um dos peritos indicados pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para analisar documentos apreendidos na Compliance Zero, no caso do Banco Master, atuou em investigações centrais da Lava Jato.

Luís Filipe da Cruz Nassif, perito criminal federal da Polícia Federal (PF), é um dos quatro peritos indicados por Toffoli para realizar a perícia no material apreendido.

O perito integrou equipes responsáveis pela análise de grandes volumes de dados digitais em operações de alta complexidade, como a Lava Jato.

Ele desenvolveu um programa para acelerar o processamento de dados na PF, especialmente porque as apurações do caso, à época, acumulavam milhões de gigabytes.

A ferramenta, denominada Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED), é utilizada até hoje pela PF em investigações para aprofundar a apuração de crimes digitais.

O software de código aberto também organiza dados de interesse em arquivos visíveis, ocultos, apagados e fragmentados, armazenados em dispositivos como cartões de memória, CDs, entre outros — um grande volume desse tipo de material foi apreendido pela PF na quarta-feira (14/1) no caso Master.

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Foto: Banco Master

Decisão

Conforme decidiu Toffoli, os peritos indicados pelo ministro irão acompanhar a extração de dados e a realização da perícia do material apreendido no âmbito das investigações envolvendo o Banco Master, que ficará sob a tutela da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, disse Toffoli em despacho nesta quinta-feira (15/1).

Os itens apreendidos, como telefones, computadores e outros aparelhos, inicialmente ficariam “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida, no entanto, o ministro mudou de entendimento e determinou que a custódia passasse à PGR.

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